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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO ADESIVO DE BARRA DE STATUS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014027658

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/11/2014

Publicação

07/06/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito05/11/14
  2. Publicação07/06/16
  3. Exame
  4. Deferimento19/07/22
  5. Concessão16/08/22
  6. Extinto23/12/25

Patente concedida em 16/08/2022 e depois extinta em 23/12/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

SP, BR

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Inventores

A. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO ADESIVO DE BARRA DE STATUS. A presente invenção descreve um acessório separado do dispositivo móvel, aqui chamado de barra de status adesiva (110). Este dispositivo acessório é aderente a superfícies planas ou curvas por meio adesivo, magnético ou mecânico, e contém um display estreito, fino, leve, plano ou curvo,de LED, AMOLED ou LCD, não se limitando a esses, com uma matriz de pixels (112), que é capaz de representar fielmente a barra de status do dispositivo móvel, mantendo a sua imagem constantemente sincronizada com a barra de status do dispositivo móvel (100).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2852 de 02-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/12/2025

RPI 2868

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 11ª retribuição anual. Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, vide parecer.

02/09/2025

RPI 2852

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/11/2014, observadas as condições legais

16/08/2022

RPI 2693

Deferimento

#9.1

19/07/2022

RPI 2689

Exigência preliminar (variante)

#6.22

12/04/2022

RPI 2675

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/11/2018

RPI 2496

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/06/2016

RPI 2370

Pedido de patente depositado

#2.1

17/03/2015

RPI 2306

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860140186259 em 05/11/2014 05:21(WB).

30/12/2014

RPI 2295

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