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Dado oficial do INPI

PROCESSO INDUSTRIAL DO TRATAMENTO DA GLICERINA BRUTA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO INDUSTRIAL DO TRATAMENTO DA GLICERINA BRUTA — IPC C07B 63/00
Patente de Invenção PROCESSO INDUSTRIAL DO TRATAMENTO DA GLICERINA BRUTA — IPC C07B 63/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102014027267

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/10/2014

Publicação

11/07/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito31/10/14
  2. Publicação11/07/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. S. (pessoa física)

PE, BR

Inventores

C. A. (pessoa física)

BR

F. A. (pessoa física)

BR

J. M. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

R. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

"PROCESSO INDUSTRIAL DO TRATAMENTO DA GLICERINA BRUTA" A presente Invenção trata de um Processo Industrial de Tratamento da Glicerina Bruta, processo este destinado à purificação até grau técnico, da glicerina bruta co-produzida nas usinas de biodiesel, independente das rotas tecnológicas utilizadas, onde têm-se uma baixa demanda energética com alta pureza do produto, em torno de 97 à 98%, apto para utilização industrial. O processo inicia com lavagem ácida, separação gravimetrica das fases leve e pesada, neutralização da fase pesada rica em glicerina, branqueamento e posterior evaporação, obtendo-se no final como produto de fundo no evaporador o glicerol grau técnico. Neste processo, permite-se recuperar todos os componentes secundários presentes na glicerina bruta, tais como: os ácidos graxas livres, os sabões dissolvidos e metanol ou etanol utilizados na produção do biodiesel. Obtém-se também como co-produto deste processo de tratamento, o difosfato tricálcico, podendo ser utilizado como adubo ou corretivo de solos para fins de agricultura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2455 de 23-01-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/05/2018

RPI 2471

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

23/01/2018

RPI 2455

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/07/2017

RPI 2427

Pedido de patente depositado

#2.1

25/04/2017

RPI 2416

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Referente à Petição nº 019160000072/REPE de 05/05/2016, sem concessão de prazo adicional em virtude do cumprimento do ato já ter sido realizado com o protocolo da petição 019160000073/REPE de 05.05.2016.

20/12/2016

RPI 2398

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

29/03/2016

RPI 2360

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 19140000264 em 31/10/2014 01:19(PE).

15/12/2015

RPI 2345

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