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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTOS INTRODUZIDOS EM VISUALIZADOR DE IMAGENS COM EFEITO TRIDIMENSIONAL

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014027090

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/10/2014

Publicação

24/05/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/14
  2. Publicação24/05/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. D. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

H. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

RESUMOAPERFEIÇOAMENTOS INTRODUZIDOS EM VISUALIZADOR DE IMAGENS COM EFEITO TRIDIMENSIONAL, mais precisamente trata-se de visualizador (1) de imagens com efeito tridimensional (IG) reproduzidas em papel, cartão PVC, película retroiluminada ou imagens digitalizadas ou, ainda, arquivadas em smartphones, tablets e correlatos; visualizador (1) é obtido pela dobradura da tira laminar (2) com largura (y) e comprimento alongado (x), sendo confeccionado em papel ou outro material passível de ser dobrável, tal como, polímero flexível; na tira (2) são praticados vincos transversais (VT) equidistantes entre si que delimitam áreas distintas, quais sejam: área (A1) de recepção da película/papel/cartão (3) com imagem efeito tridimensional (IG) 3D; área de visualização (A2) da dita imagem (IG); áreas estruturais (A3)/(A4) para manipulação do visualizador (1). Ditas imagens (IG) podem do tipo fotos ou outro tipo de imagem adequada com efeito tridimensional, tais como, logotipos, informações promocionais, produtos, etc., e podem ser reproduzidas em cartão PVC (3a), papel fotográfico (3b), película retro-iluminável (3c) ou assemelhados e, ainda, reproduzidas em telas de aparelhos eletrônicos, tal como de smartphones, tablets ou outros; dita película/papel/cartão (3) pode ser fixada na face plana da área (A1) através de cola, adesivo ou assemelhados ou montada em rasgos (2c) previstos próximo ao recorte central (2a)/(2a) entre um par de vincos transversais (VT); o cartão (3a) pode prever, ainda, na face oposta à imagem (IG) impressões gráficas (IG1) de propagandas promocionais ou qualquer outro tipo de mensagem publicitária; a área de visualização (A2) da imagem (IG) compreende um par de recortes (2b) quadrangulares e paralelos entre si intermediados por uma travessa (T1), sendo que cada recorte (2b) recebe um refrator (4).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2538 de 27-08-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/12/2019

RPI 2554

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

27/08/2019

RPI 2538

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/11/2018

RPI 2496

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/05/2016

RPI 2368

Pedido de patente depositado

#2.1

30/06/2015

RPI 2321

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

24/03/2015

RPI 2307

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860140181129 em 29/10/2014 05:16(WB).

30/12/2014

RPI 2295

Monitoramento de patentes

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