Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
12/11/2019
RPI 2549
Dados do pedido
Número
102014026243Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 12/11/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
K. S. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
K. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"RELÉ FOTOELETRÔNICO DIGITAL PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICACOMBINANDO AS VANTAGENS DO RELÉ ELETROMECÂNICO COM O RELÉ DE ESTADOSÓLIDO (TRIAC}".Na iluminação pública o desperdício de energia elétrica é causado pelafalta de precisão ao ligar e desligar a lâmpada e a lâmpada acesa durante o dia. Estainvenção objetiva unir a vantagem do triac que liga e desliga a carga no zero, com abaixa dissipação do relé eletromecânico.Ao anoitecer são executadas 4 operações (fig.5):1- liga o relé kl que energiza a carga somente com uma fase2- liga o triac que fecha o circuito3- liga o relé k2 em paralelo com o triac4- desliga o triac e a carga fica sendo alimentada somente pelos relés kl e k2Ao amanhecer, as 4 operações são executadas de modo reverso (fig.14):4- liga o triac3- desliga k2 e a carga passa a ser alimentada pelo triac e kl2- desliga o triac e a lâmpada é apagada, ficando a carga energizada somente por umafase1- desliga kl e a carga é desenergizadaO relé kl durante o dia desliga as duas fases da carga. A abertura e ofechamento de kl e k2 são feitos em qualquer ponto da onda senoidal, isentos de arcovoltaico. O triac dispensa o uso do dissipador térmico porque só entra em operaçãopor ocasião da abertura ou fechamento do relé em paralelo (k2).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
12/11/2019
RPI 2549
#9.2
27/08/2019
RPI 2538
#7.1
14/05/2019
RPI 2523
Desconhecida a petição nº 870170024934 de 14/04/2017, com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, haja vista que foi concedido o exame prioritário do pedido de patente.
29/01/2019
RPI 2508
22/01/2019
RPI 2507
11/12/2018
RPI 2501
#6.6.1
06/11/2018
RPI 2496
Não conhecida a petição nº 800160123791 de 09/05/2016 por motivo de haver petição de exame do pedido anterior válida nos autos do processo, em virtude do disposto no Art. 219 inciso II da LPI, podendo ser solicitada a devolução de taxa da petição desconhecida.
05/06/2018
RPI 2474
#3.1
02/05/2018
RPI 2469
#2.1
10/04/2018
RPI 2466
#2.5
11/04/2017
RPI 2414
#2.5
06/12/2016
RPI 2396
#2.5
22/03/2016
RPI 2359
#2.10
Número de Protocolo 25140000245 em 21/10/2014 02:59(ES).
08/12/2015
RPI 2344
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