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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE TROCA DE BOTIJÃO DE GÁS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014025734

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/10/2014

Publicação

26/05/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/14
  2. Publicação26/05/20
  3. Exame
  4. Deferimento24/08/21
  5. Concessão03/11/21
  6. Extinto26/11/24

Patente concedida em 03/11/2021 e depois extinta em 26/11/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. O. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

Sem inventores informados.

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE TROCA DE BOTIJÃO DE GÁSO dispositivo de troca de botijão de gás é compreendido basicamente por corpo bipartido,cilíndrico e oco internamente, podendo externamente assumir qualquer formato (1 e 5),composto de material não propagante a chama, sendo que na primeira metade (1) observasea existência de reentrâncias arredondadas (10) para acomodação e travamento docorpo; ainda na parte inferior, um guia de forma cilíndrica (11), direciona o corpo àválvula normatizada do botijão (90), seguida de um guia cilíndrico (12), que serve de guiaao pino oitavado (3) com conjunto de cames (4), por onde passará o gás; a segunda metadedo corpo (5), que é dotada de dois conjuntos de cames, (50 e 51) sendo um interno (50) eo outro externo (51), três travas (52) e três guias de posicionamento (53), separadas a 60°uma da outra por todo o perímetro, fará o fechamento do conjunto, sendo acrescentado aborboleta (6) com um conjunto de came (61) que dará movimento ao conjunto, travandoe liberando o gás. O regulador de gás (7) será fixado por meio de rosca normatizada naponta oposta (31) ao pino oitavado (3).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2796 de 06-08-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/11/2024

RPI 2812

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

06/08/2024

RPI 2796

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 15/10/2014, observadas as condições legais

03/11/2021

RPI 2652

Deferimento

#9.1

24/08/2021

RPI 2642

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/05/2021

RPI 2628

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Referente à Petição nº 870210008698 de 25/01/2021 - Reconhecido o obstáculo administrativo, atendemos a solicitação do requerente, sem a concessão de prazo adicional em virtude da restauração do pedido ter sido publicada na RPI 2614 de 09.02.2021

17/02/2021

RPI 2615

8.7

09/02/2021

RPI 2614

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade. Pagar restauração.

27/10/2020

RPI 2599

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

21/07/2020

RPI 2585

Desarquivamento

#4.3

14/07/2020

RPI 2584

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

02/06/2020

RPI 2578

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/05/2020

RPI 2577

Pedido de patente depositado

#2.1

10/03/2020

RPI 2566

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

28/01/2020

RPI 2560

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

10/12/2019

RPI 2553

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860140173196 em 15/10/2014 04:21(WB).

14/04/2015

RPI 2310

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