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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO ANTIMICROBIANA CONSISTIDA DE UM MATERIAL MOLDÁVEL E UM AGENTE ANTIMICROBIANO E SEU USO

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014025317

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/10/2014

Publicação

20/09/2016

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito10/10/14
  2. Publicação20/09/16
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

SP, BR

U. C. (pessoa física)

SP, BR

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Inventores

A. R. (pessoa física)

BR

D. C. (pessoa física)

BR

M. V. (pessoa física)

BR

O. A. (pessoa física)

BR

R. H. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO ANTIMICROBIANA CONSISTIDA DE UM MATERIALMOLDÁVEL E UM AGENTE ANTIMICROBIANO E SEU USOA presente invenção se refere a uma composiçãoantimicrobiana que é consistida de um material moldável eentre 0,1 e 15 `:`: m/m de um agente antimicrobiano; e, do usoda composição antimicrobiana consistida de um materialtermomoldável e um agente antimicrobiano para a produção dedispositivos odontológicos, por meio de extrusão, moldagemtérmica ou moldagem por autoconformacão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210060414 - 05/07/2021

13/07/2021

RPI 2636

Indeferimento

#9.2

04/05/2021

RPI 2626

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/12/2020

RPI 2608

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/10/2020

RPI 2598

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C08L 33/08 , C08L 63/00 , C08K 3/10 , C08K 3/20 , A61K 6/00

05/05/2020

RPI 2574

Exigência preliminar (variante)

#6.22

28/01/2020

RPI 2560

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

19/06/2018

RPI 2476

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/09/2016

RPI 2385

Pedido de patente depositado

#2.1

12/07/2016

RPI 2375

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

29/03/2016

RPI 2360

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18140018547 em 10/10/2014 02:43(SP).

08/12/2015

RPI 2344

Monitoramento de patentes

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