(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROCESSO SEQUENCIAL OU ISOLADO PARA OBTENÇÃO DE ÓLEO E POLISSACARÍDEOS A PARTIR DE RESÍDUOS AGROINDUSTRIAIS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014025180

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/10/2014

Publicação

19/04/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito09/10/14
  2. Publicação19/04/16
  3. Exame
  4. Deferimento31/08/21
  5. Concessão28/09/21
  6. Em vigor09/10/34

Patente concedida em 28/09/2021 e em vigor até 09/10/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/10/2034

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. M. (pessoa física)

PR, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. R. (pessoa física)

BR

L. F. (pessoa física)

BR

T. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO SEQUENCIAL OU ISOLADO PARA OBTENÇÃO DE ÓLEO EPOLISSACARÍDEOS A PARTIR DE RESÍDUOS AGROINDUSTRIAISA presente invenção refere-se ao processo de extração de óleo vegetal epolissacarideos a partir de resíduos agroindustriais. Tal invenção, que se insere nas áreasfarmacêutica, cosmética, biotecnológica, alimentícia e agroindustrial, proporciona maioraproveitamento de resíduos com um menor gasto energético e de fluidos. Possui avantagem de não utilizar solventes tóxicos na extração de óleo e apenas fluido aquosopara extração de polissacarideos, eliminando assim o uso de ácidos e bases no processoindustrial, obtendo menor custo e menor contaminação no produto acabado. Esseprocesso também pode ser utilizado de forma sequencial, ou seja, para a extração deóleo seguida da extração dos polissacarídeos e vice-versa, ou pode ser empregadoisoladamente, ou seja, apenas para a extração do óleo ou dos polissacarídeos. Oprocesso extrator de óleo e de polissacarídeos consiste basicamente na moagem doresíduo agroindustrial, extração do óleo utilizando solvente alcoólico e evaporação dosolvente, obtendo-se assim o óleo do resíduo. Após isto, é iniciada a extração depolissacarídeos com fluido aquoso, sendo que o material extraído pode ser precipitadoem alcoóis ou cetonas, ou ainda seco diretamente em estufa ou por outro equipamentode secagem, e em seguida é filtrado ou microfiltrado ou centrifugado, e por fim é seco emoído ou triturado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 09/10/2014, observadas as condições legais

28/09/2021

RPI 2647

Deferimento

#9.1

31/08/2021

RPI 2643

6.10

Republicação (6.10)

25/08/2020

RPI 2590

Exigência preliminar (variante)

#6.22

07/07/2020

RPI 2583

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/11/2018

RPI 2496

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/04/2016

RPI 2363

Pedido de patente depositado

#2.1

29/03/2016

RPI 2360

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 15140001933 em 09/10/2014 10:26(PR).

08/12/2015

RPI 2344

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.