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Dado oficial do INPI

BASTÃO CURTO PARA AUTODEFESA

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014024721

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/10/2014

Publicação

21/06/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito03/10/14
  2. Publicação21/06/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. R. (pessoa física)

DF, BR

Inventores

I. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

BASTÃO CURTO PARA AUTODEFESA, constitui-se como instrumento do setor técnico da defesa pessoal, utilizado para contra-ataque nas situações que a pessoa usuária sofra agressão corpo-a-corpo; Apresenta-se em Corpo único (1) no formato cilíndrico, exceto nas duas extremidades, sua parte maior é a secção destinada à Empunhadura (la), dotado de Extremidades semi-esféricas (2 e 5), as quais, devido sua área de contato ser reduzida em relação ao corpo total, concentram toda a força aplicada no ponto que atinge; A cada impacto que proporciona causa o baque de uma carga de 2 100 a 1 2OKcm , os quais, rápida e progressivamente reduzem a capacidade ofensiva do atacante neutralizando seu ímpeto agressivo, desestimulando intentos de continuidade na agressão. Contém Clipe (3) para discreto porte em qualquer tipo de vestuário e fixado longitudinalmente ao corpo único (1); Possui Alça flexivel (4), cujas pontas são fixadas entre a secção de empunhadura (la) e as extremidades semi-esféricas (2 e 5) que impede escapar da mão mesmo sob impacto direto ou a usuária caia ao chão; É utilizável por pessoas de qualquer porte físico ou faixa etária, desde em ambientes exíguos como uma toalete de avião a qualquer lugar mais espaçoso e com muitas pessoas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

28.20

A petição nº 012140000315, de 03/10/2014, não é conhecida, pois ocorreu o encerramento da instância administrativa do processo de patente como definido pelo art. 2º, II, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

04/08/2020

RPI 2587

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2436 de 12-09-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/01/2018

RPI 2452

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

12/09/2017

RPI 2436

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/06/2016

RPI 2372

Pedido de patente depositado

#2.1

05/04/2016

RPI 2361

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 12140000314 em 03/10/2014 12:03(DF).

01/12/2015

RPI 2343

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