Arquivamento - Art. 17 §2° da LPI
#11.11
Prioridade Interna no BR102015024301-4
04/02/2020
RPI 2561
Dados do pedido
Número
102014023458Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. G. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
R. G. (pessoa física)
BR
R. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
POLÍMEROS COM SUPERFÍCIES MODIFICADAS, PROCESSO DE MODIFICAÇÃO DA SUPERFÍCIE E USOS. A presente tecnologia trata de poilmeros modificados, os quais são obtidos a partir de um processo de decoração/modificação da superfície/topografia de polímeros hidrofílicos biodegradáveis e/ou naturais como amido, quitosana, alginato, polihidroxibutirato e seus copolímeros, poli(ácido lático) e seus copolimeros, celulose e suas variações, policaprolactona entre outros com microcomponentes como partículas e fibras (óxidos, hidróxidos, minerais entre outros) ou nanocomponentes poliméricos, inorgânicos, nanotubos, nanofibras, nanopartículas de argila, carbono, polissacarídeos entre outros, os quais modificam a sua capacidade de absorção de água criando características hidrofóbicas ou super-hidrofóbicas. A invenção também propõe o uso desses polímeros modificados para a confecção de diversos produtos, principalmente, embalagens, produtos médicos/farmacêuticos e produtos da indústria têxtil. Os componentes enxertados ainda podem carregar moléculas ativas que podem ser úteis em várias aplicações (caráter bactericida, de aumento de condutividade elétrica, dentre outras).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.11
Prioridade Interna no BR102015024301-4
04/02/2020
RPI 2561
Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2532 de 16/07/2019 por ter sido indevida. Uma vez que a 5ª anuidade foi recolhida corretamente.
03/12/2019
RPI 2552
Anulada a publicação código 8.11 na RPI nº 2548 de 05/11/2019 por ter sido indevida. Uma vez que a 5ª anuidade foi recolhida corretamente.
26/11/2019
RPI 2551
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2532 de 16-07-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
05/11/2019
RPI 2548
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
16/07/2019
RPI 2532
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#3.1
12/04/2016
RPI 2362
#2.1
18/02/2015
RPI 2302
#2.10
Número de Protocolo 14140001836 em 22/09/2014 03:15(MG).
18/11/2014
RPI 2289
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