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Dado oficial do INPI

SISTEMA CATALÍTICO E PROCESSO DE OBTENÇÃO DE BIOETANOL 2G A PARTIR DE XILANA/OLIGÔMEROS DE XILOSE

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014023395

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/09/2014

Publicação

28/06/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito19/09/14
  2. Publicação28/06/16
  3. Exame
  4. Deferimento18/10/22
  5. Concessão22/11/22
  6. Em vigor19/09/34

Patente concedida em 22/11/2022 e em vigor até 19/09/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/09/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

SP, BR

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Inventores

C. S. (pessoa física)

BR

C. S. (pessoa física)

BR

F. S. (pessoa física)

BR

I. M. (pessoa física)

BR

M. R. (pessoa física)

BR

P. A. (pessoa física)

BR

P. T. (pessoa física)

BR

R. G. (pessoa física)

BR

R. G. (pessoa física)

BR

T. Z. (pessoa física)

BR

T. M. (pessoa física)

BR

W. K. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

RESUMO SISTEMA CATALÍTICO E PROCESSO DE OBTENÇÃO DE BIOETANOL 2G A PARTIR DE XILANA/OLIGÔMEROS DE XILOSE É descrito sistema catalítico BCpH-XsGiSc (30) sólido ou geleiforme, para obtenção de bioetanol 2G contendo, coimobilizados: a) entre 0,1% e 2%, em relação à massa de suspensão final, de um agente (32) regulador de pH; b) enzimas imobilizadas tendo entre 0,3 e 20 mg proteína/grama de suspensão final: endo/exoxilanases e enzimas acessórias (12), para transformar xilooligômeros em xilose, e glicose isomerase (22), para transformar xilose em xilulose e c) entre 1% e 20% em relação à massa de suspensão final de levedura S. cerevisiae (31) modificada ou não modificada geneticamente para transformar xilulose em bioetanol (53), os componentes a), b) e c) formando o sistema catalítico (30) em um gel. O sistema catalítico (30) pode não conter glicose isomerase (22) para transformar xilose em xilulose, caso em que entre 1% e 20% em relação à massa de suspensão final será S. cerevisiae (31) modificada geneticamente para transformar diretamente xilose em bioetanol (53). O processo de obtenção de bioetanol 2G em presença do dito sistema catalítico (30) compreende: a) prover o sistema catalítico (30); b) preparar o substrato de xilooligômeros (72) a ser submetido à fermentação alcoólica; c) preparar em (60) o meio de fermentação; d) fermentar em biorreator único (40), sob condições de fermentação alcoólica, os oligômeros de xilose obtidos em (b) com auxílio do sistema catalítico (30) de a); e e) após o período reacional, separar etanol (53) e xilitol (51), e, opcionalmente, retirar uma fração de xilooligossacarídeos (52).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/09/2014, observadas as condições legais

22/11/2022

RPI 2707

Deferimento

#9.1

18/10/2022

RPI 2702

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/06/2022

RPI 2686

Exigência preliminar (variante)

#6.22

30/03/2021

RPI 2621

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/06/2016

RPI 2373

Pedido de patente depositado

#2.1

24/05/2016

RPI 2368

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

29/03/2016

RPI 2360

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

10/02/2015

RPI 2301

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860140160220 em 19/09/2014 06:05(WB).

30/09/2014

RPI 2282

Monitoramento de patentes

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