Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/09/2014, observadas as condições legais
22/11/2022
RPI 2707
Dados do pedido
Número
102014023395Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 22/11/2022 e em vigor até 19/09/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/09/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
SP, BR
Inventores
C. S. (pessoa física)
BR
C. S. (pessoa física)
BR
F. S. (pessoa física)
BR
I. M. (pessoa física)
BR
M. R. (pessoa física)
BR
P. A. (pessoa física)
BR
P. T. (pessoa física)
BR
R. G. (pessoa física)
BR
R. G. (pessoa física)
BR
T. Z. (pessoa física)
BR
T. M. (pessoa física)
BR
W. K. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
RESUMO SISTEMA CATALÍTICO E PROCESSO DE OBTENÇÃO DE BIOETANOL 2G A PARTIR DE XILANA/OLIGÔMEROS DE XILOSE É descrito sistema catalítico BCpH-XsGiSc (30) sólido ou geleiforme, para obtenção de bioetanol 2G contendo, coimobilizados: a) entre 0,1% e 2%, em relação à massa de suspensão final, de um agente (32) regulador de pH; b) enzimas imobilizadas tendo entre 0,3 e 20 mg proteína/grama de suspensão final: endo/exoxilanases e enzimas acessórias (12), para transformar xilooligômeros em xilose, e glicose isomerase (22), para transformar xilose em xilulose e c) entre 1% e 20% em relação à massa de suspensão final de levedura S. cerevisiae (31) modificada ou não modificada geneticamente para transformar xilulose em bioetanol (53), os componentes a), b) e c) formando o sistema catalítico (30) em um gel. O sistema catalítico (30) pode não conter glicose isomerase (22) para transformar xilose em xilulose, caso em que entre 1% e 20% em relação à massa de suspensão final será S. cerevisiae (31) modificada geneticamente para transformar diretamente xilose em bioetanol (53). O processo de obtenção de bioetanol 2G em presença do dito sistema catalítico (30) compreende: a) prover o sistema catalítico (30); b) preparar o substrato de xilooligômeros (72) a ser submetido à fermentação alcoólica; c) preparar em (60) o meio de fermentação; d) fermentar em biorreator único (40), sob condições de fermentação alcoólica, os oligômeros de xilose obtidos em (b) com auxílio do sistema catalítico (30) de a); e e) após o período reacional, separar etanol (53) e xilitol (51), e, opcionalmente, retirar uma fração de xilooligossacarídeos (52).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/09/2014, observadas as condições legais
22/11/2022
RPI 2707
#9.1
18/10/2022
RPI 2702
#6.1
28/06/2022
RPI 2686
#6.22
30/03/2021
RPI 2621
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#3.1
28/06/2016
RPI 2373
#2.1
24/05/2016
RPI 2368
#2.5
29/03/2016
RPI 2360
#2.5
10/02/2015
RPI 2301
#2.10
Número de Protocolo 860140160220 em 19/09/2014 06:05(WB).
30/09/2014
RPI 2282
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