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Dado oficial do INPI

EXTRAÇÃO HIDRODINÂMICA DE CALDOS DE BIOMASSAS DE ORIGEM VEGETAL E DESENVOLVIMENTO DE EQUIPAMENTOS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014023252

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/09/2014

Publicação

22/03/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito16/09/14
  2. Publicação22/03/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

R. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

EXTRAÇÃO HIDRODINÂMICA DE CALDOS DE BIOMASSAS DE ORIGEM VEGETAL E DESENVOLVIMENTO DE EQUIPAMENTOS Processo de extração hidrodinâmica de caldos de biomassas de origem vegetal e equipamentos de uma planta fabril de pequenas dimensões e alta capacidade de processamento projetada para a extração de açúcares e/ou subprodutos destinados à obtenção de alcoóis de primeira, segunda e terceira gerações de biomassas de qualquer origem vegetal; extraem caldos ricos em açucares de sacarose, frutose e glucose contidos no interior do tecido vegetal para propiciar a matéria prima base para inúmeras indústrias de processamento tais como a alimentícia, farmacêutica, bebidas, petroquímica, química, energia entre outras, constituído por equipamento cujo processo hidrodinâmico de extração de caldos de biomassas é altamente eficiente, opera de forma energética racionalizada em concordância com o trinômio: custo benefício meio ambiente. A extração hidrodinâmica de caldos de sacarose de biomassa de origem vegetal desta patente aplica de uma maneira simples e eficaz os conceitos de hidrostática, básicos no deslocamento de fluidos, com o objetivo de obter e facilitar os mecanismos de extração por lixiviação e difusão/osmose predominante no processo de extração de caldos com racionalização dos recursos envolvidos e diminuição da energia despendida no processo com consequentes reduções nos custos de operação, manutenção e aquisição de equipamentos, com aumento da capacidade produtiva e redução do custo de processamento por toneladas de matéria-prima manipulada, com tolerância ao aumento do percentual de impurezas minerais e vegetais atenuando os seus efeitos danosos sobre o desgaste dos equipamentos e reduzindo o consumo de produtos químicos em etapas posteriores à extração do caldo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

08/12/2020

RPI 2605

Exigência preliminar (variante)

#6.22

18/08/2020

RPI 2589

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/03/2016

RPI 2359

Pedido de patente depositado

#2.1

19/01/2016

RPI 2350

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

29/09/2015

RPI 2334

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

24/02/2015

RPI 2303

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número do Aviso de Recebimento SF899675246BR

02/12/2014

RPI 2291

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