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Dado oficial do INPI

MATERIAL RESINOSO FOTOPOLIMERIZÁVEL E SEU USO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014023116

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/09/2014

Publicação

12/04/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito18/09/14
  2. Publicação12/04/16
  3. Exame
  4. Deferimento20/10/20
  5. Concessão10/11/20
  6. Em vigor18/09/34

Patente concedida em 10/11/2020 e em vigor até 18/09/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/09/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP

SP, BR

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Inventores

D. O. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

MATERIAL RESINOSO FOTOPOLIMERIZÁVEL E SEU USO. A presente invenção faz referência a um material resinoso fotopolimerizável a base de matriz resinosa de monômeros dimetacrilatos e partículas de carga com sistemas fotoiniciadores, associados a um agente redutor alternativo em concentrações equimolares. Adicionalmente, o material resinoso fotopolimerizável descrito apresenta propriedades físico-mecânicas, físico-químicas e ópticas adequadas para seu uso na fabricação de diferentes materiais odontológicos, como resinas e cimentos resinosos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 18/09/2014, observadas as condições legais

10/11/2020

RPI 2601

Deferimento

#9.1

20/10/2020

RPI 2598

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C08L 33/10 , C08K 3/36 , C08K 3/40 , A61K 6/08

05/05/2020

RPI 2574

Exigência preliminar (variante)

#6.22

05/05/2020

RPI 2574

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

04/12/2018

RPI 2500

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/04/2016

RPI 2362

Pedido de patente depositado

#2.1

10/02/2015

RPI 2301

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18140016959 em 18/09/2014 10:51(SP).

18/11/2014

RPI 2289

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