Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/11/2022
RPI 2704
Dados do pedido
Número
102014023096Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 01/11/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
RS, BR
Inventores
A. P. (pessoa física)
BR
C. L. (pessoa física)
BR
J. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
OBTENÇÃO DE PEPTÍDEOS COM ATIVIDADE BIOLÓGICA ATRAVÉS DE HIDRÓLISE QUÍMICA E ENZIMÁTICA DE PROTEÍNA DE MICROALGA(S) E/OU CIANOBACTÉRIA(S)" refere-se à presente invenção. A hidrólise enzimática e química das proteínas de microalgas e cianobactérias apresenta-se como um método promissor para melhorar sua digestibilidade e obter um produto funcional, com peptídeos biologicamente ativos. Estes peptídeos bioativos apresentam atividade biológica, podendo atuar como compostos antioxidantes, antimicrobianos, anti-hipertensivos, entre outros. Deste modo, podendo ser aplicados para a produção de fármacos e/ou alimentos funcionais, este último podendo ser destinados a pessoas intolerantes a proteína. Os métodos para produção dos peptídeos de microalgas e/ou cianobactérias são igualmente descritos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/11/2022
RPI 2704
#9.2
24/05/2022
RPI 2681
#7.1
08/02/2022
RPI 2666
#6.22
01/12/2020
RPI 2604
#7.5
07/07/2020
RPI 2583
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#3.1
16/11/2016
RPI 2393
#2.1
18/10/2016
RPI 2389
#2.5
15/03/2016
RPI 2358
#2.10
Número do Aviso de Recebimento SF870277296BR
24/11/2015
RPI 2342
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