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Dado oficial do INPI

OBTENÇÃO DE PEPTÍDEOS COM ATIVIDADE BIOLOGICA ATRAVÉS DE HIDRÓLISE QUÍMICA E ENZIMÁTICA DE PROTEÍNA DE MICROALGA(S) E/OU CIANOBACTÉRIA(S)

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014023096

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/09/2014

Publicação

16/11/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito12/09/14
  2. Publicação16/11/16
  3. Exame
  4. Indeferido01/11/22
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 01/11/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

RS, BR

Inventores

A. P. (pessoa física)

BR

C. L. (pessoa física)

BR

J. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

OBTENÇÃO DE PEPTÍDEOS COM ATIVIDADE BIOLÓGICA ATRAVÉS DE HIDRÓLISE QUÍMICA E ENZIMÁTICA DE PROTEÍNA DE MICROALGA(S) E/OU CIANOBACTÉRIA(S)" refere-se à presente invenção. A hidrólise enzimática e química das proteínas de microalgas e cianobactérias apresenta-se como um método promissor para melhorar sua digestibilidade e obter um produto funcional, com peptídeos biologicamente ativos. Estes peptídeos bioativos apresentam atividade biológica, podendo atuar como compostos antioxidantes, antimicrobianos, anti-hipertensivos, entre outros. Deste modo, podendo ser aplicados para a produção de fármacos e/ou alimentos funcionais, este último podendo ser destinados a pessoas intolerantes a proteína. Os métodos para produção dos peptídeos de microalgas e/ou cianobactérias são igualmente descritos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

01/11/2022

RPI 2704

Indeferimento

#9.2

24/05/2022

RPI 2681

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/02/2022

RPI 2666

Exigência preliminar (variante)

#6.22

01/12/2020

RPI 2604

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

07/07/2020

RPI 2583

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/11/2016

RPI 2393

Pedido de patente depositado

#2.1

18/10/2016

RPI 2389

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

15/03/2016

RPI 2358

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número do Aviso de Recebimento SF870277296BR

24/11/2015

RPI 2342

Monitoramento de patentes

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