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Dado oficial do INPI

MÉTODO E EQUIPAMENTO PARA ELIMINAÇÃO DE COMPONENTES HARMÔNICOS E OBTENÇÃO DE FATOR DE POTÊNCIA UNITÁRIO EM CONVERSORES CORRENTE ALTERNA - CORRENTE CONTÍNUA E CORRENTE CONTÍNUA - CORRENTE ALTERNADA

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014023057

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/09/2014

Publicação

07/06/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito17/09/14
  2. Publicação07/06/16
  3. Exame
  4. Deferimento11/07/23
  5. Concessão15/10/24
  6. Em vigor17/09/34

Patente concedida em 15/10/2024 e em vigor até 17/09/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/09/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. G. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

B. F. (pessoa física)

BR

T. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MÉTODO E EQUIPAMENTO PARA ELIMINAÇÃO DE COMPONENTES HARMÔNICOS E OBTENÇÃO DE FATOR DE POTÊNCIA UNITÁRIO EM CONVERSORES CORRENTE ALTERNADA CORRENTE CONTÍNUA E CORRENTE CONTÍNUA CORRENTE ALTERNADA. O presente pedido de patente compreende um método e um equipamento para eliminação de componentes harmônicos baseados em duas técnicas complementares, são elas a eliminação seletiva de harmônicos através da modulação por largura de pulsos (SHE PWM) em conjunto com o transformador de múltiplos enrolamentos. A associação destes dois recursos é capaz de reduzir a distorção harmônica de corrente a valores extremamente baixos propiciando um fator de potência verdadeiramente unitário. A tecnologia é adequada para conversores corrente alternada corrente contínua e corrente contínua corrente alternada de baixa e média tensão que fazem interface com a rede elétrica e devem possuir baixa distorção harmônica da corrente por causa do alto valor de potência envolvida e também por fragilidade da rede elétrica (baixa potência de curto circuito no ponto de acoplamento).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/09/2014, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

15/10/2024

RPI 2806

Deferimento

#9.1

11/07/2023

RPI 2740

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/03/2023

RPI 2723

Exigência preliminar

#6.21

04/10/2022

RPI 2700

8.8

Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2532 de 16/07/2019 por ter sido indevida. Uma vez que o recolhimento da 5ª anuidade foi efetuado em 14/12/2018, através da GRU 29409161812417844.

03/09/2019

RPI 2539

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/11/2018

RPI 2496

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/06/2016

RPI 2370

Pedido de patente depositado

#2.1

10/05/2016

RPI 2366

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

15/03/2016

RPI 2358

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 14140001800 em 17/09/2014 03:13(MG).

24/11/2015

RPI 2342

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