Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
16/03/2021
RPI 2619
Dados do pedido
Número
102014022521Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 16/03/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SOLLI´S SOLUÇÕES EM ÁGUAS INDUSTRIAIS LTDA - ME
ES, BR
Inventores
E. C. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PRODUTO E PROCESSO DE TRATAMENTO QUÍMICO PREVENTIVO E/OU CORRETIVO DE OXIDAÇÃO EM ROCHAS ORNAMENTAIS. A presente invenção refere-se ao composto para tratamento químico e ao processo de tratamento químico preventivo e/ou corretivo de oxidação em rochas ornamentais. O referido composto e processo de tratamento são aplicados no setor industrial de rochas ornamentais. O composto para tratamento químico é capaz de remover as oxidações e de impedir o seu reaparecimento, e o processo de tratamento químico envolve a aplicação deste composto em determinada condição inovadora, que modifica a rocha ornamental tornando-a ainda mais limpa e protegida contra as ações de agentes naturais oxidantes. Este tratamento modifica não somente a superfície da rocha tratada, mas também o seu interior, gerando um clareamento por igual de toda a peça tratada, bem como a tornando protegida de oxidações futuras, retardando os efeitos corrosivos na rocha ornamental tratada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
16/03/2021
RPI 2619
#9.2
29/12/2020
RPI 2608
#7.1
08/09/2020
RPI 2592
#7.1
05/05/2020
RPI 2574
#7.1
29/10/2019
RPI 2547
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C11D 9/06 , C09G 1/18
15/10/2019
RPI 2545
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190051610, de 02/06/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 7º da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
24/09/2019
RPI 2542
17/09/2019
RPI 2541
Desconhecidas as petições nº 870170048251 de 10/07/2017 e nº 870180004808 de 18/01/2018, com base no art. 219, II da Lei da Propriedade industrial, haja vista que os interessados não são legitimados para o ato.
26/06/2018
RPI 2477
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#3.1
25/10/2016
RPI 2390
#2.1
20/09/2016
RPI 2385
#2.5
12/07/2016
RPI 2375
#2.5
24/05/2016
RPI 2368
#2.5
15/03/2016
RPI 2358
#2.10
Número de Protocolo 25140000192 em 11/09/2014 04:12(ES).
24/11/2015
RPI 2342
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