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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE BIOGASOLINA EM UNIDADES DE CRAQUEAMENTO CATALÍTICO FLUIDO

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE BIOGASOLINA EM UNIDADES DE CRAQUEAMENTO CATALÍTICO FLUIDO de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS — IPC C10G 27/12
Patente de Invenção PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE BIOGASOLINA EM UNIDADES DE CRAQUEAMENTO CATALÍTICO FLUIDO de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS — IPC C10G 27/12. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102014022366

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/09/2014

Publicação

05/04/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito10/09/14
  2. Publicação05/04/16
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/23
  5. Concessão09/01/24
  6. Em vigor10/09/34

Patente concedida em 09/01/2024 e em vigor até 10/09/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/09/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS

RJ, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

L. L. (pessoa física)

BR

W. G. (pessoa física)

BR

W. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE BIOGASOLINA EM UNIDADES DE CRAQUEAMENTO CATALÍTICO FLUIDO. [0001] Refere-se a presente invenção a um processo para a conversão de óleo vegetal em biogasolina em uma unidade de craqueamento catalítico fluido convencional. O objetivo é alcançado pela introdução de modificações nas condições operacionais do FCC e por tratamentos químicos empregados na nafta craqueada de forma a garantir que a biogasolina de óleo vegetal atenda às especificações de teores de benzeno e enxofre, octanagem e estabilidade, necessárias a uma gasolina comercial. [0002] A biogasolina assim produzida combina as vantagens da origem renovável com o fato de ter composição praticamente idêntica à gasolina tradicional, de origem fóssil, não exigindo nenhuma adaptação do motor ou do sistema de combustível do automóvel para sua utilização.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 13,80% sobre o preço de venda, excluindo os impostos incidentes na emissão da nota fiscal (IPI, ISS e ICMS), taxa de acesso e taxa mínima anual; 2) Prazo: 5 anos; 3) Condições de Pagamento: trimestral, a partir dos dados contidos nas notas fiscais; 4) Disponibilidade de Know-how: Não; 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

18/08/2026

RPI 2902

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 13,80% sobre o preço de venda, excluindo os impostos incidentes na emissão da nota fiscal (IPI, ISS e ICMS), taxa de acesso e taxa mínima anual; 2) Prazo: 5 anos; 3) Condições de Pagamento: trimestral, a partir dos dados contidos nas notas fiscais; 4) Disponibilidade de Know-how: Não; 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

31/03/2026

RPI 2882

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 13,80% sobre o preço de venda, excluindo os impostos incidentes na emissão da nota fiscal (IPI, ISS e ICMS), taxa de acesso e taxa mínima anual; 2) Prazo: 5 anos; 3) Condições de Pagamento: trimestral, a partir dos dados contidos nas notas fiscais; 4) Disponibilidade de Know-how: Não; 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

30/09/2025

RPI 2856

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/09/2014, observadas as condições legais

09/01/2024

RPI 2766

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

26/12/2023

RPI 2764

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

04/04/2023

RPI 2726

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210018064 - 24/02/2021

09/03/2021

RPI 2618

Indeferimento

#9.2

26/01/2021

RPI 2612

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/07/2020

RPI 2586

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/07/2019

RPI 2534

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/11/2018

RPI 2496

Retificação de publicação

#3.8

Referente à RPI 2361 de 05/04/2016, quanto ao item (72).

05/06/2018

RPI 2474

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/04/2016

RPI 2361

Pedido de patente depositado

#2.1

09/12/2014

RPI 2292

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20140028362 em 10/09/2014 02:41(RJ).

07/10/2014

RPI 2283

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