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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE APROVEITAMENTO DE ENERGIA POTENCIAL RESIDUAL E SEU USO, PROCESSO PARA APROVEITAMENTO DA ENERGIA POTENCIAL RESIDUAL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014020996

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/08/2014

Publicação

03/03/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito26/08/14
  2. Publicação03/03/15
  3. Exame
  4. Deferimento27/10/15
  5. Concessão01/12/15
  6. Extinto15/10/19

Patente concedida em 01/12/2015 e depois extinta em 15/10/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. L. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

A. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA DE APROVEITAMENTO DE ENERGIA POTENCIAL RESIDUAL E SEU USO, PROCESSO PARA APROVEITAMENTO DA ENERGIA POTENCIAL RESIDUAL. A presente invenção objetiva proporcionar a recuperação do potencial energético de grandes centrais hidroelétricas através da instalação de PCH-REP através de um sistema de aproveitamento da energia potencial residual da água de descarga das turbinas de grandes centrais hidroelétricas, instalado no seu canal de fuga. O sistema da invenção é caracterizado por uma montagem que compreende: (i) pelo menos um trecho de tubulação, (ii) pelo menos um duto de adução da turbina; (iii) pelo menos uma janela de descarga do tipo basculante e (iv) pelo menos uma turbina. A invenção refere-se ainda ao uso do referido sistema e ao processo para aproveitamento da energia potencial residual da água de descarga das turbinas de grandes centrais hidroelétricas pelo emprego do sistema definido pela presente invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2529 de 25-06-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/10/2019

RPI 2545

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 5ª anuidade.

25/06/2019

RPI 2529

Concessão da patente

#16.1

01/12/2015

RPI 2343

Deferimento

#9.1

27/10/2015

RPI 2338

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/06/2015

RPI 2317

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: H02J 15/00

26/05/2015

RPI 2316

27.2

O PEDIDO ESTÁ APTO A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE PATENTES VERDES

22/04/2015

RPI 2311

Publicação antecipada

#3.2

03/03/2015

RPI 2304

27.1

04/11/2014

RPI 2287

Pedido de patente depositado

#2.1

14/10/2014

RPI 2284

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20140026737 em 26/08/2014 02:40(RJ).

23/09/2014

RPI 2281

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