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Dado oficial do INPI

BICICLETA MOVIDA À CORDA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014020807

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/08/2014

Publicação

15/03/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito22/08/14
  2. Publicação15/03/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. I. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

M. I. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

BICICLETA MOVIDA À CORDA. O projeto é um sistema, que irá transferir e acumular energia em uma mola espiral da qual a extremidade interna está conectada à um redutor planetário e a extremidade externa ao tambor que estará conectado à coroa da bicicleta, através da pedalagem, a mola será tensionada e consequentemente a energia ficará acumulada na mola espiral, uma vez acumulada, já não é mais o ciclista que irá impulsionar a bicicleta, mas sim o sistema, a energia será liberada através do manete da mão esquerda (similar à ciclomotores à transmissão existentes no mercado ) essa energia será liberada para a coroa que ao mesmo tempo transfere energia para a roda traseira, fazendo com que a bicicleta tenha autonomia na sua locomoção, assim como as bicicletas comuns, a bicicleta movida à corda também não emitirá gases poluentes, nem combustão de qualquer espécie, a bicicleta é considerada assim, um veículo zero emissôes. Esse projeto nasceu para auxiliar os ciclistas, pois, uma vez a energia acumulada no sistema, exemplo: não será necessário esforço inicial na pedalagem, ela terá autonomia onde haja simultaneamente o trânsito de veículos motorizados, melhorando assim o conforto e a segurança do ciclista.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2595 de 29-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

29/09/2020

RPI 2595

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/11/2018

RPI 2496

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/03/2016

RPI 2358

Pedido de patente depositado

#2.1

10/02/2015

RPI 2301

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 15140001586 em 22/08/2014 04:45(PR).

23/09/2014

RPI 2281

Monitoramento de patentes

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