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Dado oficial do INPI

PROCESSO INTEGRADO PARA PRODUÇÃO DE BIODIESEL A PARTIR DE ÓLEOS ÁCIDOS EMPREGANDO REAÇÃO CATALISADA POR ENZIMAS DE SÓLIDO FERMENTADO

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO INTEGRADO PARA PRODUÇÃO DE BIODIESEL A PARTIR DE ÓLEOS ÁCIDOS EMPREGANDO REAÇÃO CATALISADA POR ENZIMAS DE SÓLIDO FERMENTADO de PETROLEO BRASILEIRO S. A. - PETROBRAS — IPC C07C 67/08
Patente de Invenção PROCESSO INTEGRADO PARA PRODUÇÃO DE BIODIESEL A PARTIR DE ÓLEOS ÁCIDOS EMPREGANDO REAÇÃO CATALISADA POR ENZIMAS DE SÓLIDO FERMENTADO de PETROLEO BRASILEIRO S. A. - PETROBRAS — IPC C07C 67/08. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102014020508

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/08/2014

Publicação

31/10/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito21/08/14
  2. Publicação31/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento16/06/20
  5. Concessão24/11/20
  6. Em vigor21/08/34

Patente concedida em 24/11/2020 e em vigor até 21/08/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/08/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PETROLEO BRASILEIRO S. A. - PETROBRAS

RJ, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

D. F. (pessoa física)

BR

E. O. (pessoa física)

BR

E. A. (pessoa física)

BR

F. F. (pessoa física)

BR

J. D. (pessoa física)

BR

J. V. (pessoa física)

BR

M. F. (pessoa física)

BR

M. P. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

BR

M. L. (pessoa física)

BR

P. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO INTEGRADO PARA PRODUÇÃO DE BIODIESEL A PARTIR DE ÓLEOS ÁCIDOS EMPREGANDO REAÇÃO CATALISADA POR ENZIMAS DE SÓLIDO FERMENTADO.A presente invenção trata de um processo integrado de produção de biodiesel por hidroesterificação envolvendo a obtenção de biocatalisadores empregados no processo a partir de resíduo da extração do óleo empregado como matéria-prima. Mais especificamente, refere-se a um processo que visa tornar competitiva a produção de biodiesel, utilizando matérias-primas de baixo custo e com economia de energia, reduzindo o custo operacional de produção. Em um primeiro aspecto a presente invenção descreve um processo de obtenção de dois tipos de sólido fermentado, um para catalisar a reação de hidrólise e outro para catalisar a reação de esterificação. Em um segundo aspecto a invenção descreve a produção de biodiesel a partir do óleo ácido da polpa do fruto de macaúba (Acrocomia aculeata) por meio da rota de hidroesterificação catalisada por sólidos fermentados, tanto a etapa de hidrólise como a etapa de esterificação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 13,80% sobre o preço de venda, excluindo os impostos incidentes na emissão da nota fiscal (IPI, ISS e ICMS), taxa de acesso e taxa mínima anual; 2) Prazo: 5 anos; 3) Condições de Pagamento: trimestral, a partir dos dados contidos nas notas fiscais; 4) Disponibilidade de Know-how: Não; 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI

18/08/2026

RPI 2902

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 13,80% sobre o preço de venda, excluindo os impostos incidentes na emissão da nota fiscal (IPI, ISS e ICMS), taxa de acesso e taxa mínima anual; 2) Prazo: 5 anos; 3) Condições de Pagamento: trimestral, a partir dos dados contidos nas notas fiscais; 4) Disponibilidade de Know-how: Não; 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI

14/04/2026

RPI 2884

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 13,80% sobre o preço de venda, excluindo os impostos incidentes na emissão da nota fiscal (IPI, ISS e ICMS), taxa de acesso e taxa mínima anual; 2) Prazo: 5 anos; 3) Condições de Pagamento: trimestral, a partir dos dados contidos nas notas fiscais; 4) Disponibilidade de Know-how: Não; 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

07/10/2025

RPI 2857

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 21/08/2014, observadas as condições legais

24/11/2020

RPI 2603

Deferimento

#9.1

16/06/2020

RPI 2580

Exigência preliminar (variante)

#6.22

10/09/2019

RPI 2540

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/11/2018

RPI 2496

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/10/2017

RPI 2443

Pedido de patente depositado

#2.1

22/08/2017

RPI 2433

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

03/01/2017

RPI 2400

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20140025911 em 21/08/2014 10:11(RJ).

23/09/2014

RPI 2281

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