11.14
Anulada a publicação código 11.4 na RPI nº 2606 de 15/12/2020 por ter sido indevida.
06/07/2021
RPI 2635
Dados do pedido
Número
102014020136Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 06/07/2021 e depois extinta em 15/12/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PETROLEO BRASILEIRO S. A. - PETROBRAS
RJ, BR
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - UFES
ES, BR
Inventores
A. G. (pessoa física)
BR
E. C. (pessoa física)
BR
F. M. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
R. G. (pessoa física)
BR
R. C. (pessoa física)
BR
S. S. (pessoa física)
BR
T. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PATENTE DE INVENÇÃO "DISPOSITIVO E PROCESSO PARA MONITORAMENTO DE MISTURAS DE HIDROCARBONETOS" De um modo amplo, a presente invenção trata de um dispositivo e processo para monitoramento da presença de produtos ácidos durante fracionamento de misturas de hidrocarbonetos, preferencialmente petróleos. O dispositivo em questão caracteriza-se por compreender dispositivo coletor (101) composto por unidades coletoras (102) preenchidas com pérolas de vidro, preferencialmente impregnadas com carbonato de sódio ou outros carbonatos de metais alcalinos. As unidades coletoras em questão são fabricadas preferencialmente em vidro e formato cilíndrico oco. O processo caracteriza-se por compreender coleta, identificação e quantificação de vapores ácidos no topo da unidade de fracionamento de mistura de hidrocarbonetos, especialmente petróleo, com a utilização do dispositivo (101) aqui proposto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Anulada a publicação código 11.4 na RPI nº 2606 de 15/12/2020 por ter sido indevida.
06/07/2021
RPI 2635
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 14/08/2014, observadas as condições legais
06/07/2021
RPI 2635
#11.4
15/12/2020
RPI 2606
Tendo em vista que um dos depositante indicados no pedido (Petróleo Brasileiro S.A - Petrobras) não se enquadra nas situações previstas pelo INPI para aplicação do desconto sobre as taxas recolhidas, complemente a taxa de depósito já paga (70,00) para o valor atual da tabela correspondente ao valor sem desconto (104,00).O desconto sobre os valores da tabela de retribuição são devidos as seguintes situações: pessoas naturais (somente se estas não detiverem participação societária em empresa do ramo a que pertence o item a ser registrado); microempresas, microempreendedor individual e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; cooperativas, assim definidas na Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem como órgãos públicos. As demais taxas pagas para o pedido que consideraram a aplicação do desconto também deverão ser complementadas.
08/12/2020
RPI 2605
Anulada a publicação código 11.4 na RPI nº 2594 de 24/09/2020 por ter sido indevida.
01/12/2020
RPI 2604
#11.4
24/09/2020
RPI 2594
#9.1
14/04/2020
RPI 2571
#6.1
08/10/2019
RPI 2544
#6.6.1
06/11/2018
RPI 2496
19/12/2017
RPI 2450
Complementar a retribuição da 3ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia de recolhimento 22160820583-0.
11/04/2017
RPI 2414
#3.1
16/02/2016
RPI 2354
#2.1
12/01/2016
RPI 2349
#2.5
04/11/2014
RPI 2287
#2.10
Número de Protocolo 25140000150 em 14/08/2014 10:38(ES).
14/10/2014
RPI 2284
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