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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA PARA AUTOPROTEÇÃO DE TERMINAL DE AUTOATENDIMENTO BANCÁRIO EM GERAL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014019907

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/08/2014

Publicação

03/05/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito12/08/14
  2. Publicação03/05/16
  3. Exame
  4. Deferimento24/08/21
  5. Concessão05/10/21
  6. Extinto26/09/23

Patente concedida em 05/10/2021 e depois extinta em 26/09/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. L. (pessoa física)

SP, BR

M. L. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

I. L. (pessoa física)

BR

M. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA PARA AUTOPROTEÇÃO DE TERMINAL DE AUTOATENDIMENTO BANCÁRIO EM GERAL. A presente patente de invenção trata de equipamento de segurança que tem por finalidade prevenir fraudes mecânicas e eletrônicas, explosões e acessos não autorizados a cofres de terminais de autoatendimento especializados aplicados a soluções diversas, por exemplo, do tipo instalado em agências bancárias, quiosques, pontos de venda e/ou de serviços, entre outros; o equipamento de segurança (1) compreende pelo menos um módulo acionador (M1); pelo menos um módulo de proteção (M2); pelo menos um módulo eletrônico de controle (M3), todos comunicantes eletronicamente entre si e operáveis por uma central de monitoramento remota ou presencial, pertencente à instituição financeira, à segurança patrimonial ou outra; - o módulo acionador (M1) é operável no mecanismo de interface, do tipo dispensadores de notas (D1), impressoras, caixas recolhedores de envelopes, fixos ou passíveis de se deslocarem no interior ou eventualmente no exterior do cofre (C1) por meios de montagem em trilhos (T1); o módulo de proteção (M2) aciona pelo menos uma placa de proteção (P1) associada a pelo menos um bocal de acesso (B1) previsto(s) nas paredes do cofre (C1); o módulo acionador (M1) e o módulo de proteção (M2) movem-se, simultaneamente em sentido horizontal (H) e sentido vertical (V), respectivamente, ao comando do módulo eletrônico de controle (M3); e pelo menos um módulo de sensor de parada (M4), o qual é ajustado de acordo com a necessidade de deslocamento horizontal (H) e vertical (V) dos módulos acionador (M1) e de proteção (M2).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2735 de 06-06-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/09/2023

RPI 2751

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

06/06/2023

RPI 2735

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 12/08/2014, observadas as condições legais

05/10/2021

RPI 2648

Deferimento

#9.1

24/08/2021

RPI 2642

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/11/2018

RPI 2496

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/05/2016

RPI 2365

Pedido de patente depositado

#2.1

07/10/2014

RPI 2283

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860140135067 em 12/08/2014 11:46(WB).

26/08/2014

RPI 2277

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