Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
03/03/2022
RPI 2669
Dados do pedido
Número
102014019725Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI / SP
SP, BR
Inventores
D. S. (pessoa física)
BR
R. B. (pessoa física)
BR
T. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA DIGITALDE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA. O sistema digital de eficiência energética é composto por um conjunto de automação e aplicações em software, responsável pelo monitoramento, controle e atuação nas fontes e consumidores de energia, presentes em uma unidade industrial ou comercial. Dessa forma, é possível controlar as grandezas medidas e faturadas pelas concessionárias de energia e todas as demais fontes de energia de uma unidade, evitando multas e desperdícios, propiciando uma alta eficiência energética.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
03/03/2022
RPI 2669
#6.22
09/11/2021
RPI 2653
#15.11
As Classificações Anteriores eram: G06F 19/00 , G06F 17/00
05/10/2021
RPI 2648
#6.6.1
06/11/2018
RPI 2496
#3.1
10/10/2017
RPI 2440
#2.1
23/12/2014
RPI 2294
#2.10
Número de Protocolo 18140014996 em 08/08/2014 03:47(SP).
07/10/2014
RPI 2283
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