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Dado oficial do INPI

COMUTADOR DE SOLENOIDE E ACIONADOR DE PARTIDA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014018234

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/07/2014

Publicação

29/09/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito24/07/14
  2. Publicação29/09/15
  3. Exame
  4. Deferimento07/12/21
  5. Concessão08/02/22
  6. Extinto14/10/25

Patente concedida em 08/02/2022 e depois extinta em 14/10/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BOSCH AUTOMOTIVE PRODUCTS (CHANGSHA) CO., LTD.

CN

SEG AUTOMOTIVE GERMANY GMBH

DE

Inventores

J. L. (pessoa física)

CN

W. S. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CN

201310319400.4 · 26/07/2013

Resumo técnico

COMUTADOR DE SOLENOIDE E ACIONADOR DE PARTIDA. A presente invenção refere-se a um comutador de solenoide e um acionador de partida que compreende o mesmo, para dar partida em um mecanismo motor. O comutador de solenoide compreende um alojamento, terminais estacionários e um terminal móvel. Os terminais estacionários são fixados ao alojamento. O terminal móvel é adaptado para ser móvel entre um primeiro estado e um segundo estado. Pelo menos um dentre os terminais estacionários e o terminal móvel compreende um material de liga de cobre que contém telúrio e níquel. Uma corrente elétrica de não menos do que 150 Amperes flui através dos terminais estacionários e do terminal móvel quando o terminal móvel está no segundo estado. Os terminais estacionários e o terminal móvel da revelação são fáceis de serem fabricados e não é provável que ocorra soldagem por contato nos terminais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2841 de 17-06-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/10/2025

RPI 2858

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

17/06/2025

RPI 2841

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 24/07/2014, observadas as condições legais

08/02/2022

RPI 2666

Deferimento

#9.1

07/12/2021

RPI 2657

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/09/2021

RPI 2644

Transferência deferida

#25.1

11/08/2020

RPI 2588

Exigência preliminar

#6.21

10/03/2020

RPI 2566

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870200013463 de 28/01/2020, é necessário apresentar documento de cessão com a assinatura do responsável pela empresa cedente, além da guia de cumprimento de exigência.

18/02/2020

RPI 2563

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

18/12/2018

RPI 2502

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870180062730 de 20/07/2018, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2488, de 11/09/2018.

11/12/2018

RPI 2501

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870180062730 de 20/07/2018, é necessário esclarecer a divergência entre o nome da empresa titular do pedido e o nome da empresa cedente.

11/09/2018

RPI 2488

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/09/2015

RPI 2334

Pedido de patente depositado

#2.1

13/01/2015

RPI 2297

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860140124234 em 24/07/2014 03:06(WB).

05/08/2014

RPI 2274

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