Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
01/09/2020
RPI 2591
Dados do pedido
Número
102014016559Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Z. E. (pessoa física)
FR
Inventores
J. P. (pessoa física)
FR
L. A. (pessoa física)
FR
S. G. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
1356556 · 04/07/2013
US
61/856,190 · 19/07/2013
Resumo técnico
DISPOSITIVO E PROCESSO DE PROTEÇÃO CONTRA CORRENTES DE FUGA. Dispositivo de proteção contra correntes de fuga, o qual dispositivo se destina a ser conectado entre uma primeira conexão elétrica (2) e uma segunda conexão elétrica (3). O dispositivo compreende um interruptor (5) configurado para derivar pelo menos parcialmente a corrente que circula na primeira conexão elétrica e comandado pela tensão da primeira conexão elétrica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
01/09/2020
RPI 2591
#6.21
03/03/2020
RPI 2565
#6.6.1
06/11/2018
RPI 2496
#3.1
01/12/2015
RPI 2343
#2.1
16/12/2014
RPI 2293
#2.10
Número de Protocolo 18140012808 em 03/07/2014 01:02(SP).
19/08/2014
RPI 2276
Do mesmo titular
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.