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Dado oficial do INPI

ANTICORPO MONOCIONAL CONTRA ERITROPOETINA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014016271

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/06/2014

Publicação

05/01/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/14
  2. Publicação05/01/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

RS, BR

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Inventores

C. H. (pessoa física)

BR

F. S. (pessoa física)

BR

L. M. (pessoa física)

BR

O. D. (pessoa física)

BR

T. C. (pessoa física)

BR

T. C. (pessoa física)

BR

V. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ANTICORPO MONOCLONAL CONTRA ERITROPOETINA. A presente invenção refere-se a um anticorpo monoclonal (MAb) contra a glicoproteina eritropoietina recombinante humana (rHuEPO). O MAb referido (MAb-EPOID) pode ser utilizado como ferramenta para a detecção da rHuEPO através de imunoensaios. Em particular, o MAb-EPOID é capaz de detectar a proteína rHuEPO em ensaios de ELISA e western blot, e a expressão de rHuEPO em células eucarióticas pela técnica de imunofluorescência (IF). O MAb-EPOID aqui descrito pode ser utilizado para análises de expressão gênica da rHuEPO em condições que mimetizam as condições de organismos artificialmente tratados com rHuEPO. Além disso, o MAb-EPOID pode ser aplicado em técnicas para concentração da rHuEPO quando adsorvido em materiais inertes (particulas magnéticas ou polímeros sintéticos).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

02/03/2021

RPI 2617

Exigência preliminar (variante)

#6.22

17/11/2020

RPI 2602

7.7

10/03/2020

RPI 2566

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/01/2016

RPI 2348

Pedido de patente depositado

#2.1

29/09/2015

RPI 2334

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

10/03/2015

RPI 2305

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

23/09/2014

RPI 2281

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860140106661 em 30/06/2014 04:22(WB).

15/07/2014

RPI 2271

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