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Dado oficial do INPI

CHAVE PARA UMA FERRAMENTA PARA USINAGEM DE REMOÇÃO DE CAVACOS E FERRAMENTA QUE COMPREENDE TAL CHAVE

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014016031

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/06/2014

Publicação

07/11/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito27/06/14
  2. Publicação07/11/17
  3. Exame
  4. Deferimento03/01/23
  5. Concessão11/04/23
  6. Extinto13/08/24

Patente concedida em 11/04/2023 e depois extinta em 13/08/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SANDVIK INTELLECTUAL PROPERTY AB

SE

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Inventores

B. A. (pessoa física)

SE

J. G. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

SE

1350796-7 · 28/06/2013

Resumo técnico

A. presente invenção se refere ea una. ferramenta departição (divisão, separação) na forma de uma lãmina (3), ea uma pastilha de corte substituível (4) e bem como a umachave (20) possuindo um corpo excêntrico (21). A pastilhade corte (4) pode ser apertada firme em um assento (8) sobum dedo de firme aperto (travamento, fixação) elasticamenteresiliente (10). Na lãmina (3), um buraco de chave (caminhode chave) MLM ê formado, para.<> gual <> corpo excêntrico(21) pode ser inserido. No buraco de chave (13), sãoincluídas superfícies (ke deslizamentc cõncavas (27), quefazem fronteira sobre uma superfície de parada plana (28).Em conseqüência disso, superfícies de canto convexas(34) e superfícies de anteparo planas (32) sobre <> corpoexcêntrico (21) podem interagir. Pelo projeto (design)único do buraco de chave (caminho de chave) (13) e do corpoexcêntrico (21), uma interação suave (delicada, leve) entrereferidas superfícies (34, 32) ê obtido, o que garante umavida útil de serviço longa da lãmina (3) e bem como dachave (20).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2781 de 24-04-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/08/2024

RPI 2797

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

24/04/2024

RPI 2781

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/06/2014, observadas as condições legais

11/04/2023

RPI 2727

Deferimento

#9.1

03/01/2023

RPI 2713

Exigência preliminar

#6.21

14/04/2020

RPI 2571

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/11/2018

RPI 2496

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/11/2017

RPI 2444

Pedido de patente depositado

#2.1

10/10/2017

RPI 2440

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

29/08/2017

RPI 2434

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20140020895 em 27/06/2014 03:19(RJ).

23/09/2014

RPI 2281

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