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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PRODUÇÃO DE FERTILIZANTE ORGANO-MINERAL GRANULADO, POR IMPREGNAÇÃO DE MATERIAL ORGÂNICO COMPOSTADO COM SAIS MINERAIS E NUTRIENTES E PRODUTO RESULTANTE

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014015859

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/06/2014

Publicação

06/01/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito26/06/14
  2. Publicação06/01/15
  3. Exame
  4. Deferimento06/12/16
  5. Concessão27/12/16
  6. Em vigor26/06/34

Patente concedida em 27/12/2016 e em vigor até 26/06/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/06/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/12/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. R. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

K. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE PRODUÇÃO DE FERTILIZANTE ORGANO-MINERAL GRANULADO, POR IMPREGNAÇÃO DE MATERIAL ORGÂNICO COMPOSTADO COM SAIS MINERAIS E NUTRIENTES E PRODUTO RESULTANTE, refere-se a presente invenção a um processo caracterizado pela impregnação, a vácuo de composto orgânico, com solução saturada de sais e/ou outros elementos nutrientes; o composto orgânico, neste processo, mantém a sua estrutura natural original, de elevada porosidade e superfície específica; isto qualifica o produto como condicionador de solo, em adição a sua função fertilizante; a maior rentabilidade do presente processo leva a uma maior economicidade dos recursos possibilitando a produção de fertilizante com maior homogeneidade e eficiência a custos menores, o que representa uma contribuição para a viabilização do estabelecimento de uma agricultura sustentável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

27/12/2016

RPI 2399

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

06/12/2016

RPI 2396

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

30/08/2016

RPI 2382

Petição de recurso

#12.2

12/04/2016

RPI 2362

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 13 e 25 da LPI

19/01/2016

RPI 2350

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/05/2015

RPI 2313

27.2

O PEDIDO ESTÁ APTO A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE PATENTES VERDES

24/02/2015

RPI 2303

Publicação antecipada

#3.2

06/01/2015

RPI 2296

27.1

30/09/2014

RPI 2282

Pedido de patente depositado

#2.1

09/09/2014

RPI 2279

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18140012420 em 26/06/2014 03:48(SP).

12/08/2014

RPI 2275

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