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Dado oficial do INPI

Sistema mola-amortecedor para uso em mancais ou como amortecedor e mancal amortecedor de vibrações ativo com um sistema mola-amortecedor

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014014067

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/06/2014

Publicação

12/04/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito10/06/14
  2. Publicação12/04/16
  3. Exame
  4. Deferimento12/07/22
  5. Concessão09/08/22
  6. Extinto22/07/25

Patente concedida em 09/08/2022 e depois extinta em 22/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MAN TRUCK & BUS AG

DE

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Inventores

J. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

102013016078.2 · 27/09/2013

Resumo técnico

SISTEMA DE AMORTECIMENTO ELÁSTICO PARA USO EM MANCAIS OU COMO AMORTECEDOR E MANCAL AMORTECEDOR DE VIBRAÇÕES ATIVO COM UM SISTEMA DE AMORTECIMENTO ELÁSTICO A invenção trata de um sistema de amortecimento elástico para uso em mancais ou como um amortecedor, em particular como um sistema de amortecimento elástico em mancais de motor ativos. O sistema de amortecimento elástico compreende um dispositivo de acoplagem (20, 30, 40) que pode ser acoplado a uma carga (1) e a um dispositivo de apoio (2) em um ponto de amortecimento ou de mancal (3) a fim de montar a carga (1) de tal modo que vibre no dispositivo de apoio (2). O dispositivo de acoplagem (20, 30, 40) é projetado para transmitir uma inserção de carga gerada pela carga (1) substancialmente sem perdas para um dispositivo de amortecimento elástico (10) e absorver uma reação a ele por meio do dispositivo de amortecimento elástico (10) e alimentar dita reação de volta para a carga (1), a fim de contrabalançar a inserção de carga de modo a amortecer a vibração. Neste contexto, o dispositivo de amortecimento elástico (10) pode ser disposto e/ou é espacialmente disposto em separado do ponto de amortecimento ou de mancal (3).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2830 de 01-04-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/07/2025

RPI 2846

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

01/04/2025

RPI 2830

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/06/2014, observadas as condições legais

09/08/2022

RPI 2692

Deferimento

#9.1

12/07/2022

RPI 2688

Exigência preliminar

#6.21

18/08/2020

RPI 2589

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/11/2018

RPI 2496

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/04/2016

RPI 2362

Pedido de patente depositado

#2.1

29/03/2016

RPI 2360

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

21/10/2014

RPI 2285

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20140019504 em 10/06/2014 04:05(RJ).

19/08/2014

RPI 2276

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