Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 09/05/2014, observadas as condições legais
29/03/2022
RPI 2673
Dados do pedido
Número
102014011296Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 29/03/2022 e em vigor até 09/05/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/05/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MAN TRUCK & BUS AG
DE
Inventores
A. Z. (pessoa física)
DE
D. H. (pessoa física)
DE
K. D. (pessoa física)
DE
M. H. (pessoa física)
DE
P. D. (pessoa física)
DE
S. J. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
102013011549.3 · 11/07/2013
Resumo técnico
MÉTODO PARA CONTROLE DA DISTÂNCIA DE UM VEÍCULO EM RELAÇÃO A UM VEÍCULO À FRENTE, E VEÍCULO MOTORIZADO, ESPECIALMENTE UM VEÍCULO COMERCIAL. A invenção diz respeito a um método para controle da distância de um veículo em relação a um veículo à frente, com base em informação disponível acerca da velocidade do veículo objeto, da distância e da velocidade do veículo à frente e em dados concernentes à informação de rota, o qual é caracterizado pelas seguintes etapas: a) determinar uma situação de economia de combustível para um uma fase de utilização de momento; b) pré-computar um perfil de velocidade ideal de consumo para viagem sem problemas; c) pré-computar uma necessidade de separação adicional ao veículo à frente, à qual é necessário ser capaz de implementar por completo a fase de utilização de momento; d) construir a separação adicional necessária antes da situação de economia de combustível, em que a separação adicional é construída, preferencial e substancialmente, de maneira uniforme por uma distância de construção de separação mais longa do que a distância de fase de utilização de momento pré-computada e/ou com uma pequena redução de velocidade definida em relação à velocidade atual do veículo, aceitável pelo motorista e estabilizadora de comboio, e e) executar a fase de utilização de momento ao atingir a situação de economia de combustível.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 09/05/2014, observadas as condições legais
29/03/2022
RPI 2673
#9.1
08/02/2022
RPI 2666
#7.1
05/10/2021
RPI 2648
#6.21
18/02/2020
RPI 2563
#6.6.1
13/11/2018
RPI 2497
#3.1
26/12/2017
RPI 2451
#2.1
19/12/2017
RPI 2450
#2.5
14/11/2017
RPI 2445
#2.10
Número de Protocolo 20140016867 em 09/05/2014 04:27(RJ).
05/08/2014
RPI 2274
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