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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA MEDIR A TEMPERATURA DE UM MATERIAL FUNDIDO COM UMA FIBRA ÓTICA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014010207

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/04/2014

Publicação

13/10/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito28/04/14
  2. Publicação13/10/15
  3. Exame
  4. Deferimento30/03/21
  5. Concessão04/05/21
  6. Extinto06/06/23

Patente concedida em 04/05/2021 e depois extinta em 06/06/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HERAEUS ELECTRO-NITE INTERNATIONAL N.V.

BE

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Inventores

F. S. (pessoa física)

BE

G. N. (pessoa física)

BE

M. T. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

13165941.9 · 30/04/2013

Resumo técnico

MÉTODO E APARELHO PARA MEDIR A TEMPERATURA DE UM METAL FUNDIDO. A invenção refere-se a um método para medir a temperatura de um material (metal) fundido com uma fibra ótica alimentada dentro do material fundido através de um tubo de guia descartável, imerso no material fundido tendo velocidades de alimentação independentes. Refere-se ainda a um dispositivo e a um aparelho para medir a temperatura de um material (metal) fundido, cuja referida fibra ótica é parcialmente disposta no tubo de guia descartável, onde o diâmetro interno do tubo de guia descartável é maior que o diâmetro externo da fibra ótica, onde um tampão elástico está disposto na segunda extremidade de ou dentro do tubo de guia descartável, onde a fibra de vidro é alimentada através do tampão elástico, que reduz um espaço entre a fibra ótica e o tubo de guia descartável. O aparelho compreende uma bobina de fibra e um mecanismo de alimentação da fibra ótica e o tubo de guia descartável, onde o mecanismo de alimentação compreende pelo menos dois motores de alimentação independentes, para a fibra ótica e o tubo de guia descartável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2720 de 23-02-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/06/2023

RPI 2735

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

23/02/2023

RPI 2720

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 28/04/2014, observadas as condições legais

04/05/2021

RPI 2626

Deferimento

#9.1

30/03/2021

RPI 2621

Exigência preliminar

#6.21

31/03/2020

RPI 2569

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/11/2018

RPI 2497

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/10/2015

RPI 2336

Pedido de patente depositado

#2.1

24/06/2014

RPI 2268

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860140060015 em 28/04/2014 04:40(WB).

27/05/2014

RPI 2264

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