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Dado oficial do INPI

MOTOR ROTATIVO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014008111

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/04/2014

Publicação

01/12/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito04/04/14
  2. Publicação01/12/15
  3. Exame
  4. Deferimento06/07/21
  5. Concessão31/08/21
  6. Extinto30/12/25

Patente concedida em 31/08/2021 e depois extinta em 30/12/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. R. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

P. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

RESUMOMOTOR ROTATIVOO presente pedido de privilégio de invenção é destinado ao setor tecnológico voltado à mecânica e trata de um motor rotativo de combustão interna o qual dispensa lubrificantes minerais ou sintéticos e possibilita a inserção de mais cilindros sem necessidade de grandes adaptações ou desmontagem de todo o sistema.Deduz-se, pois, que este é um motor de quatro tempos realizáveis em três revoluções, entremeado de dois semiciclos, ou seja, uma aspiração de ar seguida de compressão desse ar a um reservatório próprio. Tal característica é fundamental para esse motor, pois submete a mistura a uma relação de compressão volumétrica elevada (RCVE) durante o seu funcionamento ao desejo do operador que pode ser denominada de "sobre compressão", elevando com isso o rendimento termodinâmico do motor, tornando-se similar ao sistema de turbinamento na aspiração do ar, pois este pode ser também usufruído concomitantemente. Essa sobre compressão (RCVE) pode ser controlada e regulada pelo próprio usuário utilizando dois parâmetros, a pressão e a temperatura, produzindo um efeito tal como se fora um aumento da taxa de compressão, sem alterar a mecânica do motor e enriquecendo, simultaneamente, a mistura ar + combustível.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2854 de 16-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/12/2025

RPI 2869

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao despacho 24.2, RPI 2839 de 03-06-2025.

16/09/2025

RPI 2854

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da 10ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento  29409162307783098 uma vez que a anuidade foi recolhida com valor de Certificado de adição sendo que o correto é o valor referente a anuidade de Patente de Invenção (Vide parecer).

03/06/2025

RPI 2839

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 04/04/2014, observadas as condições legais

31/08/2021

RPI 2643

Deferimento

#9.1

06/07/2021

RPI 2635

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/11/2018

RPI 2497

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/12/2015

RPI 2343

Pedido de patente depositado

#2.1

08/07/2014

RPI 2270

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860140044751 em 04/04/2014 10:15(WB).

22/04/2014

RPI 2259

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