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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE SÍNTESE DE CARBETO DE NIÓBIO E COBRE NANOESTRUTURADO ATRAVÉS DO PRECURSOR OXALATO DE AMÔNIA

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014007198

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/03/2014

Publicação

10/02/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito07/03/14
  2. Publicação10/02/16
  3. Exame
  4. Deferimento18/06/24
  5. Concessão23/07/24
  6. Em vigor07/03/34

Patente concedida em 23/07/2024 e em vigor até 07/03/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/03/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. N. (pessoa física)

RN, BR

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Inventores

C. S. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

U. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SÍNTESE DE CARBETO DE NIÓBIO E COBRE ATRVÉS DO PRECURSOR OXALATO DE AMÔNIA. A patente está relacionada com a produção do carbeto de nióbio, onde foi inicialmente foi sintetizado o precursor tris(oxalato)oxiniobato de amônio. O precursor foi produzido pela fusão de Nb2O5 e KHSO4 e posterior dissolução em um solução equimolar de ácido oxálico e oxalato de amônio. Em seguida, o precursor obtido foi dopado com nitrato de cobre na faixa de 1% a 11% de cobre via sólido-sólido para produção de carbeto. A síntese do carbeto de nióbio e cobre, Cu-NbC, ocorreu em forno tubular rotativo através de reação heterogênea, gás-sólido, em presença do gás metano e hidrogêneo, sendo mantido em baixa a temperatura e curto tempo de reação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/03/2014, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

23/07/2024

RPI 2794

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

18/06/2024

RPI 2789

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

26/03/2024

RPI 2777

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230069608, de 07/08/2023, haja vista que atende ao disposto no art. 9°, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

26/12/2023

RPI 2764

28.10.5

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante ICT, conforme protocolo nº 870230069608, de 07/08/2023

19/12/2023

RPI 2763

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210083968 - 13/09/2021

28/09/2021

RPI 2647

Indeferimento

#9.2

13/07/2021

RPI 2636

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/03/2021

RPI 2617

Exigência preliminar (variante)

#6.22

29/09/2020

RPI 2595

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/02/2016

RPI 2353

Pedido de patente depositado

#2.1

24/02/2015

RPI 2303

15.30

PUBLICAÇÃO ANULADA POR TER SIDO INDEVIDA. REFERENTE À RPI 2289, DE 18/11/2014, CÓD. DE DESPACHO 15.21.

09/12/2014

RPI 2292

Anulação de numeração

#15.21

Numeração anulada por não cumprimento de exigência publicada na RPI 2267 de 17/06/2014.

18/11/2014

RPI 2289

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

17/06/2014

RPI 2267

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 33140000012 em 07/03/2014 11:13(RN).

29/04/2014

RPI 2260

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