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Dado oficial do INPI

USINA DE ENERGIA E PROCESSO PARA GERAR ENERGIA ELÉTRICA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014007175

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/03/2014

Publicação

14/07/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito26/03/14
  2. Publicação14/07/15
  3. Exame
  4. Deferimento28/09/21
  5. Concessão14/12/21
  6. Extinto02/05/23

Patente concedida em 14/12/2021 e depois extinta em 02/05/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LUMENION AG

CH

Inventores

A. Z. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

13 001 609.0 · 28/03/2013

Resumo técnico

USINA DE ENERGIA E PROCESSO PARA GERAR ENERGIA ELÉTRICA. A presente invenção refere-se a uma usina de energia, para gerar energia elétrica, tendo uma unidade de reformador, na qual um veículo de energia pode ser convertido, com o suprimento de calor, no fluido de combustão, em que a unidade de reformador tem um dispositivo de queimador de reformador, para proporcionar uma fonte de calor, em que, com esse dispositivo de queimador de reformador, um veículo de energia pode ser queimado, uma unidade de queimador, com a qual energia térmica pode ser produzida por queima do fluido de combustão, uma unidade de turbina, com qual um movimento rotativo pode ser produzido com a energia térmica, e uma unidade de gerador, que pode ser acionada pelo movimento rotativo, para gerar energia elétrica. A usina de energia é caracterizada de acordo com a invenção pelo fato de que, para proporcionar uma fonte de calor, além do dispositivo de queimador de reformador, uma unidade elétrica de aquecimento é proporcionada, pela qual energia elétrica pode ser convertida em energia térmica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2715 de 17-01-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/05/2023

RPI 2730

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

17/01/2023

RPI 2715

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 26/03/2014, observadas as condições legais

14/12/2021

RPI 2658

Deferimento

#9.1

28/09/2021

RPI 2647

Exigência preliminar

#6.21

14/04/2020

RPI 2571

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/11/2018

RPI 2497

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/07/2015

RPI 2323

Pedido de patente depositado

#2.1

10/03/2015

RPI 2305

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

13/05/2014

RPI 2262

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860140038448 em 26/03/2014 09:49(WB).

15/04/2014

RPI 2258

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