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Dado oficial do INPI

ESTRUTURA DE CÁRTER DE MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014007014

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/03/2014

Publicação

23/06/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito24/03/14
  2. Publicação23/06/15
  3. Exame
  4. Deferimento06/07/21
  5. Concessão08/09/21
  6. Extinto02/06/26

Patente concedida em 08/09/2021 e depois extinta em 02/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HONDA MOTOR CO., LTD.

JP

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Inventores

M. H. (pessoa física)

JP

M. S. (pessoa física)

JP

T. H. (pessoa física)

JP

Y. N. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2013-071972 · 29/03/2013

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "ESTRUTURA DE CÁRTER DE MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA". A presente invenção refere-se a uma estrutura de cárter de um motor de combustão interna configurada de modo que um motor de partida colocado em um cárter seja impermeável aos efeitos do calor e também seja colocado em um nível relativamente baixo. Em uma estrutura de cárter de um motor de combustão interna é formada uma câmara de respiradouro (41) em uma porção traseira dos cárteres (30, 50) que é colocada a uma distância de um bloco de cilindro (3) e se projeta para cima, um motor de partida (20) é colocado em regiões de parede de topo (34, 54) dos cárteres respectivos (30, 50) entre o bloco de cilindro (3) e a câmara de respiradouro (41), e as reentrâncias divididas (34s, 54s) são formadas nas regiões de parede de topo esquerda e direita (34, 54) dos cárteres esquerdo e direito (30, 50) sob o motor de partida (20) para serem cortadas respectivamente na proximidade das faces divididas (32a, 52a) a partir das faces externas esquerda e direita em direção às faces divididas (32a, 52a).20828917v1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2872 de 21-01-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/06/2026

RPI 2891

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

21/01/2026

RPI 2872

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 24/03/2014, observadas as condições legais

08/09/2021

RPI 2644

Deferimento

#9.1

06/07/2021

RPI 2635

Exigência preliminar

#6.21

28/04/2020

RPI 2573

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/11/2018

RPI 2497

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/06/2015

RPI 2320

Pedido de patente depositado

#2.1

29/10/2014

RPI 2286

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

08/07/2014

RPI 2270

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860140037118 em 24/03/2014 04:01(WB).

15/04/2014

RPI 2258

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