Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
04/08/2020
RPI 2587
Dados do pedido
Número
102014006515Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KYOWA SANGYO CO., LTD.
JP
Inventores
T. H. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2013-058652 · 21/03/2013
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "QUEBRA-SOL DE AUTOMÓVEL". A presente invenção refere-se a um quebra-sol de automóvel (101) que inclui: um corpo do quebra-sol (103); e uma unidade de espelho (120). A unidade de espelho (120) inclui; um espelho (123); um membro de retenção do espelho (121) para manter o espelho (123) no lugar; e uma tampa do espelho (125) fixada ao membro de retenção do espelho (121) e com um aparelho de iluminação (130) fornecido na mesma. A energia é fornecida para o aparelho de iluminação (130) quando a tampa do espelho (125) é movida de uma posição fechada para uma posição aberta, e o fornecimento de energia para o aparelho de iluminação (130) é desligada quando a tampa do espelho é movida da posição aberta para a posição fechada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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#2.10
Número de Protocolo 860140033372 em 19/03/2014 02:59(WB).
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