Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
23/10/2018
RPI 2494
Dados do pedido
Número
102014005842Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 13/03/2014, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. P. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
L. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
GERADOR DE ENERGIA ELETRICA SUBMERSÍVEL, O gerador de energia elétrica submersível, e um equipamento que gera energia submerso na égua, sem a necessidade de barragens para acumulo de energia. O dito gerador e constituído por um cilindro externo (1) e cilindro interno (2) com aletas ?xadas no cilindro interno ou externo (3), que produzem movimentos de giro quando 0 fluxo de água (5) passar por elas. Estes movimentos causam indução e energia elétrica, que são transmitidas para as centrais elétricas através de cabos elétricos (6). Sendo tudo isto fixado ao Ieito do rio por bases de ?xações (4). Podendo ainda, aumentar o fluxo de água para 0 equipamento através de bocal de entrada em forma de funil (7) ou de corredor de fluxo com entrada também em forma de funil (8).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
23/10/2018
RPI 2494
#11.1
26/06/2018
RPI 2477
13/06/2017
RPI 2423
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
07/03/2017
RPI 2409
#3.1
24/11/2015
RPI 2342
#2.1
10/06/2014
RPI 2266
#2.10
Número de Protocolo 14140000429 em 13/03/2014 01:45(MG).
13/05/2014
RPI 2262
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