111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
10/12/2024
RPI 2814
Dados do pedido
Número
102014004917Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 10/12/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SAINT-GLOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA
SP, BR
Inventores
G. B. (pessoa física)
BR
V. Z. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção: "MONOFILAMENTO DE POLIPROPILENO DE ULTRA-ALTA TENACIDADE PARA REFORÇO DE FIBROCIMENTO" A presente invenção refere-se a um monofilamento cortado de polipropileno de ultra-alta tenacidade, para uso como reforço de fibrocimento. O referido monofilamento de polipropileno de ultra-alta tenacidade para reforço de fibrocimento apresenta tenacidade acima de 1000 MPa e é obtenível pelo processo que compreende as seguintes etapas: a. Extrusão de resina polimérica de polipropileno que apresenta índice de fluidez (IF) entre 18 e 20 g/10 min., índice de polidispersividade (PI) entre 2,2 e 2,5 e conteúdo de solúveis em xileno <2,5% em massa, em temperatura que varia entre 240°C e 270°C; b. Fiagem de fios contínuos formando bobinas; c. Estiragem de bobinas. O monofilamento de polipropileno (PP) de ultra-alta tenacidade objeto da presente invenção é obtido através da combinação de propriedades específicas de resina e processo produtivo otimizado. Este fio de polipropileno de ultra-alta tenacidade é particularmente indicado para o reforço de matrizes constituídas de ligantes hidráulicos, fibras sintéticas, fibras celulósicas, cargas minerais e aditivos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
10/12/2024
RPI 2814
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
13/08/2024
RPI 2797
#25.7
12/03/2024
RPI 2775
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230077000, de 30/08/2023, haja vista que atende ao disposto no art. 20, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
26/12/2023
RPI 2764
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia disponibilizada no mercado, conforme protocolo nº 870230077000, de 30/08/2023
19/12/2023
RPI 2763
#12.2
Recurso: 870210121760 - 29/12/2021
11/01/2022
RPI 2662
#9.2
03/11/2021
RPI 2652
#15.11
As Classificações Anteriores eram: D01F 6/06 , B29C 47/00 , D01D 5/08 , D02J 1/22 , C04B 16/06
19/10/2021
RPI 2650
#7.1
03/11/2020
RPI 2600
#6.22
24/03/2020
RPI 2568
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
Referente ao despacho publicado na RPI 2361 de 05/04/2016
26/04/2016
RPI 2364
#8.6
Referente 3a. anuidade(s).
05/04/2016
RPI 2361
#3.1
29/12/2015
RPI 2347
#2.1
14/04/2015
RPI 2310
#2.5
03/06/2014
RPI 2265
#2.10
Número de Protocolo 18140005041 em 28/02/2014 01:12(SP).
15/04/2014
RPI 2258
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