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Dado oficial do INPI

MÉTODO E KIT PARA DIAGNÓSTICO DAS LEISHMANIOSES UTILIZANDO PEPTÍDEOS SINTÉTICOS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014004107

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/02/2014

Publicação

17/11/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito21/02/14
  2. Publicação17/11/15
  3. Exame
  4. Deferimento04/05/21
  5. Concessão06/07/21
  6. Em vigor21/02/34

Patente concedida em 06/07/2021 e em vigor até 21/02/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/02/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG

MG, BR

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Inventores

D. B. (pessoa física)

BR

D. S. (pessoa física)

BR

R. F. (pessoa física)

BR

T. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

MÉTODO E KIT PARA DIAGNÓSTICO DAS LEISHMANIOSES UTILIZANDO PEPTÍDEOS SINTÉTICOS. A presente invenção descreve um método e Kit para imunodiagnóstico das leishmanioses e os peptídeos sintéticos utilizados nesse método. Os peptídeos aqui desenvolvidos foram capazes de identificar indivíduos e animais infectados pela leishmaniose visceral e tegumentar, permitindo o desenvolvimento de um método e um Kit diagnóstico com maior sensibilidade e especificidade, e o aperfeiçoamento da reatividade dos testes sorológicos. Para isto, foi realizada uma busca no proteoma de parasitos do gênero Leishmania de regiões que apresentam epitopos para Linfócitos B com polimorfismo com ortólogos presentes no agente etiológico da Doença de Chagas, Ttypanossomacruzi, onde com frequência observa-se reatividade sorológica cruzada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 21/02/2014, observadas as condições legais

06/07/2021

RPI 2635

Deferimento

#9.1

04/05/2021

RPI 2626

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/12/2020

RPI 2605

7.7

10/03/2020

RPI 2566

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/11/2015

RPI 2341

Pedido de patente depositado

#2.1

24/02/2015

RPI 2303

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

20/05/2014

RPI 2263

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 14140000290 em 21/02/2014 02:42(MG).

15/04/2014

RPI 2258

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