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Dado oficial do INPI

ESPONJA DE MATRIZ SÓLIDA E CUCURBIT[N]URILAS OU HEMI-CUCURBIT[N]URILAS, PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE ESPONJA DE MATRIZ SÓLIDA E CUCURBIT[N]URILA OU HEMI-CUCURBIT[N]URILA E USO DE ESPONJA DE MATRIZ SÓLIDA E CUCURBIT[N]URILAS OU HEMI-CUCURBIT[N]URILA

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014003621

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/02/2014

Publicação

14/04/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito17/02/14
  2. Publicação14/04/15
  3. Exame
  4. Deferimento28/11/17
  5. Concessão27/02/18
  6. Em vigor17/02/34

Patente concedida em 27/02/2018 e em vigor até 17/02/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/02/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

SP, BR

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Inventores

F. S. (pessoa física)

BR

G. D. (pessoa física)

BR

S. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ESPONJA DE MATRIZ SÓLIDA E CUCURBIT[N]URILAS OU HEMICUCURBIT [N]URILA, PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE ESPONJA DE MATRIZ SÓLIDA E CUCURBIT [N]URILAS OU HEMI-CUCURBIT [N]URILA E USO DE ESPONJA DE MATRIZ SÓLIDA E CUCURBIT [N]URILA OU HEMI-CUCURBIT [N]URILA. A presente invenção se refere a uma esponja de matriz sólida e cucurbit [n]urilas ou hemi-cucurbit [n]urila, ao processo de fabricação de esponja de matriz sólida e cucurbit[n]urila, sendo a finalidade referencial da referida esponja remediar corpos d'água e absorver de maneira eficiente compostos hidrofóbicos. Mais especificamente a presente invenção se refere à preparação de esponjas flexíveis à base de cucurbiturilas imobilizadas em matrizes poliméricas, gelificadas e vítreas, para absorção de petróleo e derivados, assim como compostos apolares diversos

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

27/02/2018

RPI 2460

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

28/11/2017

RPI 2447

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

06/06/2017

RPI 2422

Petição de recurso

#12.2

10/05/2016

RPI 2366

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com os artigos 8º, 13 e 25 da LPI

26/01/2016

RPI 2351

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/09/2015

RPI 2331

27.2

O PEDIDO ESTÁ APTO A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE PATENTES VERDES

14/07/2015

RPI 2323

Publicação antecipada

#3.2

14/04/2015

RPI 2310

27.1

18/02/2015

RPI 2302

Pedido de patente depositado

#2.1

27/01/2015

RPI 2299

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

27/05/2014

RPI 2264

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18140003678 em 17/02/2014 02:21(SP).

29/04/2014

RPI 2260

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