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Dado oficial do INPI

MULTIPLICADOR DE VELOCIDADE PARA GERADORES EM USINA HIDROCINÉTICA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014002976

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/02/2014

Publicação

20/10/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito07/02/14
  2. Publicação20/10/15
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/20
  5. Concessão15/12/20
  6. Extinto08/06/21

Patente concedida em 15/12/2020 e depois extinta em 08/06/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

P. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MULTIPLICADOR DE VELOCIDADE PARA GERADORES EM USINA HIDROCINÉTICA consiste em um equipamento multiplicador de velocidade (1), compreendendo um anel (2) com a parte interna (I), em seu perímetro, dentada (3); o núcleo (N) do anel (2) é dotado de uma carenagem (4) com alojamentos (5) de acomodação de engrenagens (6) e flanges (7) para inserção dos eixos (E); na parte inferior, juntamente com o alojamento (5), apresenta rolamentos (8) que apoiam as engrenagens (6); o anel (2) é inserido em um flange (9) e fixado por meios de parafusos (P), abaixo, recebe um rolamento (10) também fixado por parafusos (P), para vedar a parte inferior do multiplicador de velocidade (1), é inserido um flange (11) no rolamento (10); a turbina (12) é instalada no rolamento (10), girando o anel (2) e os flanges (9) e (11), consequentemente, a parte dentada (3) do anel (2) movimenta as engrenagens (6) e rolamentos (8) de apoio, os quais são inseridos pelo eixo (E) dos geradores (13) de energia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2616 de 23-02-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/06/2021

RPI 2631

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª anuidade.

23/02/2021

RPI 2616

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 07/02/2014, observadas as condições legais

15/12/2020

RPI 2606

Deferimento

#9.1

03/11/2020

RPI 2600

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/05/2020

RPI 2576

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200030990 de 06/03/2020, haja vista que atende ao disposto no art.4º da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.

24/03/2020

RPI 2568

Trâmite prioritário - depositante idoso

#28.10.1

17/03/2020

RPI 2567

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/11/2018

RPI 2497

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/10/2015

RPI 2337

Pedido de patente depositado

#2.1

09/09/2014

RPI 2279

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

06/05/2014

RPI 2261

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860140014286 em 07/02/2014 01:59(WB).

18/02/2014

RPI 2250

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