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Dado oficial do INPI

DESENVOLVIMENTO DE CATALISADORES HETEROGÊNEOS ÁCIDOS BASEADOS EM ÓXIDO DE CÉRIO E ZEÓLITA HZSM-5 PARA A PRODUÇÃO DE BIODIESEL

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014002326

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/01/2014

Publicação

23/01/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito30/01/14
  2. Publicação23/01/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG

MG, BR

U. L. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

N. S. (pessoa física)

BR

S. C. (pessoa física)

BR

S. V. (pessoa física)

BR

Z. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

DESENVOLVIMENTO DE CATALISADORES HETEROGÊNEOS ÁCIDOS BASEADOS EM ÓXIDO DE CÉRIO E ZEÓLITA HZSM-5 PARA A PRODUÇAO DE BIODIESEL A presente invenção trata de uma alternativa para produção mais limpa,rápida e eficiente de biodiesel a partir da utilização de inovadores catalisadores heterogêneos, baseados em cério e zeólita HZSM-5. A fim de aumentar a acidez e a atividade na reação de esterificação de ácido oleico em rota metilica para a produção de oleato de metila, os catalisadores são submetidos ao processo de sulfatação onde se variou a concentração do agente sulfatante (H2SO4) e a temperatura de calcinação. Os catalisadores usados são SO42-/CeOzO,5M-350°C, SO42'/CeOz 0,5M-600°C, HZSM-5, SO42`/CeOz/HZSM-5 o,5!v1-35o°c, so42'/ceoz/Hzslvl-5 o,õ!v!-õoo°c sof*/ceoz/HzsM-5 s,orv!- 350°C e SO42`/CeOz/HZSM-5 3,0M-600°C. Devido à minimização dos impactos ambientais gerados os catalisadores permitem uma simplificação e redução dos custos no processo de produção de biodiesel.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2806 de 15-10-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 8ª, 9ª e 10ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU código 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 3 GRUs de código 221, referentes às anuidades em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

15/10/2024

RPI 2806

11.14

Anulada a publicação código 11.2 na RPI nº 2573 de 28/04/2020 por ter sido indevida.

08/10/2024

RPI 2805

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

28/04/2020

RPI 2573

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/11/2018

RPI 2497

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/01/2018

RPI 2455

Pedido de patente depositado

#2.1

27/06/2017

RPI 2425

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

04/11/2014

RPI 2287

15.30

ANULADA A PUBLICAÇÃO POR TER SIDO INDEVIDA. DESPACHO 15.7, RPI 2283

29/10/2014

RPI 2286

15.7

Não conhecida a petição n° 014140000721 de 25/04/2014 em virtude do disposto no Art. 218, inciso I da LPI.

07/10/2014

RPI 2283

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

25/03/2014

RPI 2255

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 14140000138 em 30/01/2014 03:11(MG).

05/03/2014

RPI 2252

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