Republicação - classificação IPC
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: B43L 13/00, G09B 11/04, C09J 7/00
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
102014002204Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EBRAS COMÉRCIO DE LÁPIS LTDA
SP, BR
Inventores
M. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FOLHAS PARA COLORIR POR COLAGEM, o presente pedido de patente de invenção propõe "Folhas Para Colorir Por Colagem", destinadas ao público infantil, as quais proporcionam uma nova modalidade de folhas para colorir, estimulando a criatividade e contato com materiais, como por exemplo, areia colorida, pós pigmentados, materiais particulados, ou fragmentados, que permitem obtenção de imagens dotadas de relevos e facilidade de uso, por não haver a necessidade de colas líquidas ou em pasta; referidas folhas para colorir por colagem compreendem um substrato (1), rígido, semirrígido ou flexível, sobre a qual é aplicada uma camada de adesivo (2) , à qual é sobreposto um de filme de recorte ou uma película parafinada (3), dotada de uma pluralidade de linhas de corte (4) que conformam partes previamente recortadas (5) as quais podem ser removidas tornando exposta uma área adesivada correspondente a porção (5) de película parafinada (3) que foi removida. Sobre a região em que o adesivo torna-se exposto é depositado, por exemplo, areia colorida (6), pó pigmentado (7), ou outro material colorido particulado ou fragmentado, os quais serão aderidos à camada de adesivo exposta, compondo a gravura previamente estampada no filme de recorte (3).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: B43L 13/00, G09B 11/04, C09J 7/00
05/10/2021
RPI 2648
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2409 de 07-03-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
20/06/2017
RPI 2424
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
07/03/2017
RPI 2409
#3.1
01/03/2016
RPI 2356
#2.1
02/02/2016
RPI 2352
#2.5
14/10/2014
RPI 2284
#2.10
Número de Protocolo 18140002107 em 29/01/2014 03:36(SP).
25/03/2014
RPI 2255
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