(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ELO RELIGADOR PARA PROTEÇÃO DE SISTEMAS ELÉTRICOS DE MÉDIA TENSÃO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014000204

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/01/2014

Publicação

22/12/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito06/01/14
  2. Publicação22/12/15
  3. Exame
  4. Deferimento08/03/22
  5. Concessão12/04/22
  6. Extinto20/02/24

Patente concedida em 12/04/2022 e depois extinta em 20/02/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EMPRESA LUZ E FORÇA SANTA MARIA S/A

ES, BR

INSTITUTO DE TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO

PR, BR

Inventores

C. B. (pessoa física)

PR

E. C. (pessoa física)

BR

F. F. (pessoa física)

PR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ELO RELIGADOR PARA PROTEÇÃO DE SISTEMAS ELÉTRICOS DE MÉDIA TENSÃO, descreve-se a presente patente de inveação como um elo religador para proteção de sistemas elétricos de média tensso que, de acordo com as suas características, propicia a formação de um elo religador (1) em estrutura própria e especifica do tipo eletromecânica baseada na perfeita integração das características do fusível e do religador em um único equipamento e no simétrico encaixe deste em uma chave fusível (A) do sistema elétrico de média tensão, com vistas a possibilitar de forma extremamente prática, segura e pecisa uma completa otimização nos procedimentos de proteção do sistema elétrico de média tensão através da atuação em um nível menor de curto-circuito e em cordenação com os demais equipamentos de proteção do sistema elétrico de média tensão, interrompendo o circuito por um periodo de tempo curto e reconectando as cargas com o restabelecendo do fornecimento de energia elétrica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2756 de 31-10-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/02/2024

RPI 2772

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

31/10/2023

RPI 2756

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 06/01/2014, observadas as condições legais

12/04/2022

RPI 2675

Deferimento

#9.1

08/03/2022

RPI 2670

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/05/2021

RPI 2627

Exigência preliminar (variante)

#6.22

10/11/2020

RPI 2601

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/11/2018

RPI 2497

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/12/2015

RPI 2346

Pedido de patente depositado

#2.1

21/07/2015

RPI 2324

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

30/12/2014

RPI 2295

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

14/10/2014

RPI 2284

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 15140000012 em 06/01/2014 02:50(PR).

25/02/2014

RPI 2251

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.