Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
30/05/2017
RPI 2421
Dados do pedido
Número
102013032305Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 16/12/2013, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. U. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
B. U. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO MANUAL APLICADOR DE SUBSTÂNCIA FLUIDA COM SISTEMA DE INTERRUPÇÃO AUTOMÁTICO DA VAZÃO DO FLUIDO. A presente invenção descreve um dispositivo aplicador (D) dotado de um compartimento (1) e de uma câmara (2), a qual é associada a uma estrutura (3) dotada de um canal (31). O dispositivo aplicador (D) compreende também uma parede lateral (4), a qual é conectada com uma trava (5), cuja liberação possibilita a movimentação da parede lateral (4), quando do posicionamento de um painel de madeira no canal (31). Em seguida, uma válvula (6) pode ser acionada para liberar a passagem do fluido através de uma saída de distribuição (20) da câmara (2), possibilitando a distribuição da substância fluida sobre o topo do painel de madeira, quando da movimentação do dispositivo aplicador (D) ao longo do painel de madeira. Quando o painel de madeira deixa de ocupar o canal (31) do dispositivo aplicador (D), um sistema de interrupção da vazão do fluido é automaticamente acionado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
30/05/2017
RPI 2421
#11.1
14/03/2017
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#3.1
02/02/2016
RPI 2352
#2.1
20/05/2014
RPI 2263
#2.10
Número de Protocolo 20130093276 em 16/12/2013 03:24(RJ).
15/04/2014
RPI 2258
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