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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE ISOLADO DE COLÁGENO DE SUBPRODUTOS DE ANIMAIS DE FRIGORIFICO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013032146

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/12/2013

Publicação

02/02/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito13/12/13
  2. Publicação02/02/16
  3. Exame
  4. Deferimento06/07/21
  5. Concessão17/08/21
  6. Em vigor13/12/33

Patente concedida em 17/08/2021 e em vigor até 13/12/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/12/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. L. (pessoa física)

PR, BR

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Inventores

E. I. (pessoa física)

BR

G. S. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE ISOLADO DE COLÁGENO DE SUBPRODUTOS DE ANIMAIS DE FRIGORÍFICO. A presente invenção descreve as melhores condições para extração e hidrólise de colágeno de túnica albugínea de testículos de animais imunocastrados para obtenção de isolado de colágeno e caracteriza as propriedades químicas e funcionais do produto proteico. O colágeno pode ser utilizado em diversas aplicações tanto na área de alimentos, cosméticos, farmacêutica e de embalagens biológicas. Isto se deve ao fato do colágeno possuir propriedades emulsionantes, formação de gel e espuma, capacidade estabilizante e clarificante, capacidade para formar embalagens biodegradáveis e para microencapsulação de substâncias.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 13/12/2013, observadas as condições legais

17/08/2021

RPI 2641

Deferimento

#9.1

06/07/2021

RPI 2635

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/02/2021

RPI 2613

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/05/2020

RPI 2576

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/03/2020

RPI 2566

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07K 1/12; C07K 1/14; C07K 14/78; A23L 1/31.

27/03/2018

RPI 2464

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/02/2016

RPI 2352

Pedido de patente depositado

#2.1

15/04/2014

RPI 2258

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 15130003676 em 13/12/2013 03:13(PR).

25/02/2014

RPI 2251

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