Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 11/12/2013, observadas as condições legais
03/03/2022
RPI 2669
Dados do pedido
Número
102013031896Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 03/03/2022 e em vigor até 11/12/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/12/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MAN TRUCK & BUS AG
DE
Inventores
A. D. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
102012024260.3 · 12/12/2012
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "MÉTODO E DISPOSITIVO PARA AUMENTAR A TEMPERATURA DO GÁS DE EXAUSTÃO NO TRATO DE EXAUSTÃO DE UM MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA TURBINADO". A invenção refere-se a um método e a um dispositivo para aumentar a temperatura do gás de exaustão no trato de exaustão de um motor de combustão interna turbinado (1), em particular para veículos a motor, tendo uma unidade de purificação de gás de exaustão (8) posicionada a jusante, tendo um dispositivo de aquecimento (10) que pode ser ativado quando necessário e que é alimentado com ar proveniente da linha de pressão de carga (2) do motor de combustão interna (1) em fases nas quais a pressão de carga é alta o suficiente para que uma quantidade adequada e/ou definida de carga de ar possa fluir através do interior do dispositivo de aquecimento (10), em que o ar aquecido no dispositivo de aquecimento (10) é introduzido no interior do trato de exaustão a montante da unidade de purificação de gás de exaustão (8). De acordo com a invenção, o dispositivo de aquecimento (10) é alimentado com um fluxo de gás de exaustão definido proveniente do aparelho de gás de exaustão do motor de combustão interna (1), em particular um fluxo de gás de exaustão que é ramificado a partir de uma linha de gás de exaustão (13) a montante da turbina de gás de exaustão (5), pelo menos em estados de operação do motor de combustão interna em que a pressão de carga não é alta o suficiente para que uma quantidade adequada e/ou definida de carga de ar possa fluir no interior do dispositivo de aquecimento (10).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 11/12/2013, observadas as condições legais
03/03/2022
RPI 2669
#9.1
28/12/2021
RPI 2660
#6.1
20/07/2021
RPI 2637
#6.21
28/01/2020
RPI 2560
#6.6.1
21/11/2018
RPI 2498
#3.1
23/09/2014
RPI 2281
#2.1
11/02/2014
RPI 2249
#2.10
Número de Protocolo 860130009956 em 11/12/2013 03:22(WB).
24/12/2013
RPI 2242
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