Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
28/07/2020
RPI 2586
Dados do pedido
Número
102013031700Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
K. T. (pessoa física)
JP
Inventores
M. S. (pessoa física)
JP
S. M. (pessoa física)
JP
T. K. (pessoa física)
JP
T. M. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2012-273555 · 14/12/2012
Resumo técnico
SISTEMA DE ELIMINAÇÃO DE CORRENTE INVASIVA DE EXCITAÇÃO, PROCESSO DE ELIMINALÇÃO DE CORRENTE INVASIVA DE EXCITAÇÃO. De acordo com uma concretização, quando um transformador (7), que é conectado a uma primeira alimentação de energia (2a) por um primeiro disjuntor (3a), bem como a uma segunda alimentação de energia (2b) por um segundo disjuntor (3b), é detectado estar desconectado das alimentações de energia, uma fase específicar das três fases do primeiro disjuntor (3a) é fechada para eliminar uma corrente invasiva de excitação, com base nos fluxos magnéticos residuais calculados e em uma voltagem da primeira alimentação de energia (2a), e, depois, as duas fases remanescentes são fechadas. Com base nos fluxos magnéticos residuais calculados e em um voltagem da segunda alimentação de energia (2b), uma fase específica das três fases do segundo disjuntor (3b) é fechada para eliminar uma corrente invasiva de excitação, e, depois, as duas fases remanescentes são fechadas
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
28/07/2020
RPI 2586
#6.21
28/01/2020
RPI 2560
#6.6.1
21/11/2018
RPI 2498
#3.1
09/12/2014
RPI 2292
#2.1
30/09/2014
RPI 2282
#2.10
Número de Protocolo 20130092281 em 09/12/2013 05:13(RJ).
05/03/2014
RPI 2252
Do mesmo titular
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