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Dado oficial do INPI

SISTEMA-EM-UM-CHIP, APARELHO FORMADOR DE IMAGENS, E MÉTODO DE INICIALIZAÇÃO DE UM APARELHO FORMADOR DE IMAGENS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013031549

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/12/2013

Publicação

16/02/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito06/12/13
  2. Publicação16/02/16
  3. Exame
  4. Deferimento22/12/20
  5. Concessão26/01/21
  6. Extinto17/01/23

Patente concedida em 26/01/2021 e depois extinta em 17/01/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HEWLETT-PACKARD DEVELOPMENT COMPANY, L.P.

US

HP PRINTING KOREA CO., LTD.

KR

SAMSUNG ELECTRONICS CO, LTD

KR

S-PRINTING SOLUTION CO., LTD.

KR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. J. (pessoa física)

KR

J. L. (pessoa física)

KR

T. J. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

10-2013-0029218 · 19/03/2013

KR

10-2013-0091667 · 01/08/2013

US

61/734,158 · 06/12/2012

Resumo técnico

SISTEMA-EM-UM-CHIP, APARELHO FORMADOR DE IMAGENS, E MÉTODO DE INICIALIZAÇÃO DE UM APARELHO FORMADOR DE IMAGENS É fornecido um sistema-em-um-chip. O sistema-em-um- s chip inclui uma primeira memória para armazenar uma pluralidade de chaves de codificação, uma segunda memória, uma terceira memória para armazenar um valor de ajuste da chave de codificação, e uma CPU para decodificar dados codificados, que são armazenados numa memória não volátil 10 externa utilizando uma chave de codificação correspondente ao valor de ajuste da chave de codificação, a partir da pluralidade de chaves de codificação, para armazenar os dados decodificados na segunda memória, e para realizar uma inicialização utilizando dados armazenados na segunda 15 memória. Por conseguinte, a segurança de uma operação de inicialização pode ser melhorada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2699 de 27-09-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/01/2023

RPI 2715

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

27/09/2022

RPI 2699

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 06/12/2013, observadas as condições legais

26/01/2021

RPI 2612

Deferimento

#9.1

22/12/2020

RPI 2607

Exigência preliminar

#6.21

02/06/2020

RPI 2578

Transferência deferida

#25.1

28/01/2020

RPI 2560

Alteração de nome deferida

#25.4

04/12/2018

RPI 2500

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

21/11/2018

RPI 2498

Transferência deferida

#25.1

13/06/2017

RPI 2423

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/02/2016

RPI 2354

Pedido de patente depositado

#2.1

19/01/2016

RPI 2350

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20130091934 em 06/12/2013 04:46(RJ).

13/10/2015

RPI 2336

Monitoramento de patentes

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