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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA CONVERTER VIA LASTRADA EM VIA EM LAJE

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013031183

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/12/2013

Publicação

16/09/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito04/12/13
  2. Publicação16/09/14
  3. Exame
  4. Deferimento20/10/20
  5. Concessão29/12/20
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 29/12/2020 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SONNEVILLE AG

CH

Inventores

M. H. (pessoa física)

CH

M. F. (pessoa física)

CH

P. L. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

12196118.9 · 07/12/2012

Resumo técnico

MÉTODO PARA CONVERTER VIA LASTRADA EM VIA EM LAJE A presente invenção refere-se a uma seção (6) de uma via lastrada que se estende sobre uma pluralidade de dormentes (3), em que o lastro (2) é removido e dormentes são removidos (3). Calços de dormente (10) montados em placas de concreto (9) são inseridos, elevados e fixados aos trilhos (5). Os trilhos (5) são suportados por suportes temporários ajustáveis verticalmente e ajustados. Em uma área que se estende sobre um número de placas de concreto (9), o concreto de enchimento (24) é colocado a partir do subsolo até pelo menos parte da altura das placas de concreto (9) e, após o concreto de enchimento (24) ter endurecido, pelo menos uma parte de cada um dos suportes (17) localizados entre duas respectivas placas de concreto (9) é removida. O método permite que a conversão seja executada sem mudar a posição dos trilhos (5). Após a colocação dos suportes, a via fica imediatamente operável de novo de maneira que a seção pertinente não necessita permanecer fechada até que todas as etapas de método sejam completadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2804 de 01-10-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

01/10/2024

RPI 2804

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 04/12/2013, observadas as condições legais

29/12/2020

RPI 2608

Deferimento

#9.1

20/10/2020

RPI 2598

Exigência preliminar

#6.21

21/01/2020

RPI 2559

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

21/11/2018

RPI 2498

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/09/2014

RPI 2280

Pedido de patente depositado

#2.1

28/01/2014

RPI 2247

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860130009187 em 04/12/2013 02:19(WB).

17/12/2013

RPI 2241

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