(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

AUTOGERADOR DE FORÇA ELÉTRICA PARA RECARREGAR BATERIAS DE VEÍCULO COM MOTOR ELÉTRICO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013031164

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/12/2013

Publicação

03/11/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito04/12/13
  2. Publicação03/11/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. N. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

L. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

AUTOGERADOR DE FORÇA ELÉTRICA PARA RECARREGAR BATERIAS DE VEÍCULO COM MOTOR ELETRICO. Esta invenção esta relacionada com a transformação. e aproveitamento da força elétrica.captada por meio de um autogerador, girando -sob pressão- na sua cabeça, como resultado do atrito da mesma, com a parte interna superior do pneu. Finalmentea força elétrica obtida, será enviada as baterias do Veículo com motor elétrico, recarregando-as corn o objetivo de conseguir um aumento na sua autonomia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

referente ao despacho 8.11 na RPI 2543 de 01/10/2019

19/05/2020

RPI 2576

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

21/11/2018

RPI 2498

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/11/2015

RPI 2339

Pedido de patente depositado

#2.1

01/04/2014

RPI 2256

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20130091345 em 04/12/2013 12:35(RJ).

11/02/2014

RPI 2249

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.